COTIDIANO
Lei garante direito de laqueadura sem necessidade de consentimento do cônjuge; entenda
Regra também permite que a laqueadura seja realizada no momento do parto, desde que haja solicitação prévia da gestante.
Publicado em 12/03/2026 às 16:38

Um homem foi preso em flagrante suspeito de agredir a esposa dentro do Instituto Cândida Vargas após descobrir que a mulher havia passado por uma laqueadura, nesta quarta-feira (11). A esterilização, no entanto, foi realizada com base na legislação em vigor desde 2023, que garante às mulheres o direito de realizar o procedimento sem a necessidade de consentimento do cônjuge.
A lei 14.443, foi sancionada em 2022 e entrou em vigor em 3 de março de 2023. Ela garante que homens e mulheres possam realizar a esterilização (vasectomia ou laqueadura) sem autorização dos companheiros.
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A lei também introduziu outras mudanças:
- A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode realizar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

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