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CONVERSA POLÍTICA

Lei urbanística de João Pessoa é sancionada com veto parcial; entenda o que muda

Na mensagem ao Legislativo, Leo explicou que decidiu barrar trechos específicos da proposta por orientação da Secretaria de Habitação.

Publicado em 23/04/2026 às 14:43


				
					Lei urbanística de João Pessoa é sancionada com veto parcial; entenda o que muda
Custo médio do metro quadrado na Paraíba é o mais caro do Nordeste em março - Foto: Angélica Nunes. Angélica Nunes

O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), sancionou com veto parcial uma lei que estabelece normas complementares à legislação urbanística da capital, em especial sobre fachadas, sacadas, jardineiras, áreas técnicas, coberturas e recuos, definindo limites e condições para cada tipo de estrutura.

Na mensagem ao Legislativo, o gestor explicou que decidiu barrar trechos específicos da proposta após orientação de técnicos da Secretaria Municipal de Habitação Social de João Pessoa.

Segundo Leo, embora as emendas feitas pelo Executivo tenham esclarecido pontos sobre remembramento de lotes, ainda persistem dúvidas, especialmente em relação ao uso voltado à habitação de interesse social.

O texto, enviado pelo então prefeito Cícero Lucena (PP), havia sido aprovado pelos vereadores no fim de março. Com o veto parcial, a matéria retorna à Câmara, que poderá manter ou derrubar a decisão do prefeito.

Dispositivos vetados tratam de dimensionamento de lotes

Os dispositivos excluídos tratam de regras sobre dimensionamento de lotes e integram um conjunto maior que deve compor a futura Lei de Parcelamento do Solo, ainda em revisão pelo Executivo. A avaliação é de que manter esses pontos agora poderia gerar inconsistências na aplicação da norma.

Por outro lado, os demais artigos, que tratam de elementos das edificações, como fachadas, sacadas, coberturas e uso de áreas externas, foram mantidos. Esses trechos devem integrar o futuro Código de Obras do município.

Confira AQUI o texto publicado no DOM

Sacadas e fachadas

Libera sacadas (saques) no recuo frontal com até 60 cm de avanço.

Em prédios pequenos (até 3 andares e 6 unidades), o limite pode chegar a 1 metro.

Nos recuos laterais e de fundo, sacadas também são permitidas (até 60 cm), limitadas a 40% da fachada.

Jardineiras e lajes técnicas podem avançar junto com as sacadas.

Bares e restaurantes

Permite o fechamento de áreas externas no recuo frontal.

Exigência: 80% do material deve ser transparente e removível.

Esses espaços passam a contar no cálculo da área construída.

Drenagem obrigatória

Edificações devem adotar soluções para evitar:

  • Gotejamento em vias públicas
  • Escoamento de água para imóveis vizinhos

Banheiros sem ventilação natural

Liberação de banheiros sem janelas, desde que tenham:

  • Ventilação e iluminação artificiais
  • Laudo técnico assinado por profissional responsável

Cobertura-terraço (rooftop)

Regulamenta o uso do último pavimento para:

  • Lazer
  • Áreas comuns
  • Equipamentos técnicos

Limites de área coberta:

  • 30% (prédios até 4 andares)
  • 50% (acima de 5 andares)

Áreas comuns devem garantir acessibilidade

Parte destinada ao lazer coletivo não entra no cálculo de aproveitamento

Trechos vetados

Foram retiradas regras sobre:

  • Tamanho mínimo de lotes
  • Testada (largura) dos terrenos

Esses pontos devem ser tratados em uma futura lei específica sobre parcelamento do solo.

Custo médio do metro quadrado na Paraíba é o mais caro do Nordeste em março - Foto: Angélica Nunes

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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