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CONVERSA POLÍTICA

"Faz 2 L": TRE manda remover vídeo de Lucas Ribeiro por indício de propaganda antecipada

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a frase pode ser interpretada como um “pedido implícito de voto”.

Publicado em 29/04/2026 às 11:34


				
					"Faz 2 L": TRE manda remover vídeo de Lucas Ribeiro por indício de propaganda antecipada
divulgação/Secom-PB

A desembargadora Helena Fialho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de um vídeo do governador Lucas Ribeiro (PP) das redes sociais por indícios de propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende ao pedido do MD.

O partido argumentou na Justiça que o governador realizou pedido de voto antes do prazo regular, durante evento institucional do Governo Federal, em João Pessoa, realizado no último dia 23 de abril.

Na presença do ministro Guilherme Boulos e de outros aliados do presidente Lula, em dado momento do discurso, Lucas utilizou a expressão “Faz 2 L”, fazendo referência às iniciais dele e do petista. O conteúdo foi disseminado por várias perfis nas redes sociais.

O MDB tem a pré-candidatura lançada do ex-prefeito Cícero Lucena ao governo e o presidente estadual da legenda, o senador Veneziano, tem tentado conquistar o apoio de Lula e do PT ao seu grupo.

Análise da desembargadora

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a frase pode ser interpretada como um “pedido implícito de voto”, ainda que sem o uso direto da expressão “vote em”.

Helena Fialho destacou que a Justiça Eleitoral já consolidou entendimento de que expressões com carga semântica equivalente, as chamadas “palavras mágicas”, também podem configurar propaganda irregular antes do período permitido.

Na decisão, a relatora apontou que o uso da expressão, associado a falas sobre continuidade de gestão e compromisso coletivo, cria um contexto com viés eleitoral. Para ela, isso ultrapassa os limites da pré-campanha e pode comprometer a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos.

O que deve ser feito

Com isso, foi determinada a remoção do conteúdo publicado no Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão também obriga a plataforma a preservar os dados da postagem e fornecer informações sobre os responsáveis pela divulgação.

Além disso, o governador fica proibido de compartilhar ou repetir o conteúdo considerado irregular, também sob pena de multa.

A ação ainda será analisada no mérito, quando poderá haver aplicação de multa, caso fique confirmada a prática de propaganda antecipada.

Imagem ilustrativa da imagem "Faz 2 L": TRE manda remover vídeo de Lucas Ribeiro por indício de propaganda antecipada

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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