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PLENO PODER

TRE-PB absolve Cícero Lucena e Léo Bezerra em ações que pediam a cassação da chapa de 2024

Decisão unânime rejeitou AIJEs propostas por Marcelo Queiroga e Ruy Carneiro.

Publicado em 04/05/2026 às 11:17


					TRE-PB absolve Cícero Lucena e Léo Bezerra em ações que pediam a cassação da chapa de 2024
(Secom-JP)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retomou, na manhã desta segunda-feira (4), o julgamento das Ações Investigativas Jurídicas Eleitorais (AIJEs) que pediam a cassação da chapa Cícero-Léo, bem como a perda dos seus mandatos. Por unânimidade, o Tribunal absolveu o ex-prefeito e o atual prefeito nas duas ações.

As AIJEs foram movidas por Marcelo Queiroga e Ruy Carneiro, que foram, respectivamente, segundo e terceiro colocados nas eleições municipais de João Pessoa em 2024. Nas ações, os candidatos derrotados alegavam que Cícero Lucena e Léo Bezerra teriam sido beneficiados por um suposto aliciamento de facções criminosas durante a campanha daquele ano.

O relator do caso, Kéops de Vasconcelos, apontou fragilidade nas provas apresentadas pelos requerentes. Mesmo apontando a gravidade no possível envolvimento de facções criminosas no processo eleitoral, o relator votou em favor de Cícero e Léo.

“Diante de um quadro probatório frágil e insuficiente para vincular de maneira segura os candidatos da chapa majoritária aos ilícitos narrados, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro sufrágio. A soberania popular expressa pelo voto é o pilar da democracia e sua desconstituição só pode ocorrer diante de provas inequívocas de que foi maculada por condutas graves, o que não se verifica no presente caso”, disse o relator em seu voto.

O voto de Keops de Vasconcelos foi seguidos por todos os votantes, absolvendo Cícero e Léo, e mantendo o mandato do atual prefeito de João Pessoa.

Léo Bezerra assumiu a prefeitura da capital paraibana no mês passado, já que Cícero Lucena renunciou para poder concorrer ao Governo do Estado nas eleições de outubro.

Ruy e Queiroga ainda podem recorrer da decisão tomada pela instância estadual ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Texto: Gabriel Abdon

Imagem ilustrativa da imagem TRE-PB absolve Cícero Lucena e Léo Bezerra em ações que pediam a cassação da chapa de 2024

João Paulo Medeiros

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