PLENO PODER
Padre Zé: desembargador pede pauta para TJPB analisar processo com dois ex-secretários do Estado
Denúncia aponta "devoluções" através do programa Prato Cheio e pagamento de propina
Publicado em 05/05/2026 às 11:39 | Atualizado em 05/05/2026 às 12:09

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu pedir pauta ao Órgão Especial para julgamento do processo que apura suposto pagamento de propina a dois ex-secretários do Governo do Estado no âmbito do caso Padre Zé. O escândalo do Padre Zé teria desviado milhões do hospital e suas entidades em João Pessoa.
O despacho foi incluído no processo no último dia 28 de abril. Agora cabe à Presidência do TJ incluir o procedimento para julgamento em plenário.
O órgão especial vai analisar, primeiro, se recebe ou não a denúncia apresentada pelo MP. Caso receba, dará prosseguimento ao processo.
No documento, Márcio Murilo ressalta que a "acusação imputa a todos os denunciados a prática do crime de organização criminosa, previsto no artigo 2, caput, da Lei 12.850/2013, com as causas de aumento e agravantes individualizadas de acordo com o nível de participação e os cargos públicos ocupados por alguns dos agentes".
No processo 16 pessoas foram denunciadas, entre elas o ex-diretor do Padre Zé, o padre Egídio de Carvalho; e dois ex-secretários da gestão estadual, Tibério Limeira e Pollyanna Werton.
A denúncia do MP apurou a existência de "devoluções" de recursos repassados às instituições através do Programa Prato Cheio, do Governo do Estado. Os promotores do Gaeco pedem a reparação de danos coletivos no montante de R$ 20 milhões.
"Segundo o órgão acusador, tais devoluções — tratadas internamente sob essa nomenclatura — consistiriam no repasse de parte dos valores pagos pelas entidades contratantes, constituindo vantagem indevida destinada aos integrantes do núcleo gestor, com registros informais e utilização de expedientes destinados a dificultar o rastreamento das operações", relata o desembargador em seu despacho.
"A peça acusatória ressalta, ainda, que o funcionamento da estrutura criminosa teria se revelado de forma reiterada ao longo dos anos, com padronização de condutas, ausência de controles formais e utilização de mecanismos destinados à ocultação das irregularidades, notadamente no âmbito do “Projeto Prato Cheio”, por meio do qual foram firmados diversos termos de colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Humano", complementa em outro trecho.
O que disseram as defesas
No processo dos 16 denunciados, apenas 10 apresentaram defesa escrita. A defesa da ex-secretária Pollyanna Werton pediu, em sua manifestação, a nulidade do procedimento por cerceamento de defesa e alegou, ainda, "inépcia da denúncia por ausência de descrição das elementares do crime de organização criminosa e de individualização de sua conduta, bem como a atipicidade dos fatos narrados".
Já os advogados do ex-secretário Tibério Limeira não se manifestaram dentro do prazo. Na época o então secretário de Administração do Estado considerou frágil a denúncia apresentada.
"A denúncia contra mim apresentada está montada em supostos documentos que não guardam a menor confiança, visto que não passam de manuscritos sem qualquer validade legal. Mantenho minha tranquilidade e confiança de que a justiça prevalecerá, trazendo à luz a verdade e reafirmando minha trajetória pautada pela ética e pela responsabilidade pública", dizia a nota.
A defesa do padre Egídio de Carvalho argumentou que "a investigação se originou de denúncia anônima acompanhada de documentos obtidos por meios ilícitos (invasão de servidores por terceiro), os quais foram utilizados para nortear diligências invasivas antes de serem descartados pelo parquet. Arguiu a nulidade por violação ao Princípio do Juiz Natural e ao Foro por Prerrogativa de Função, uma vez que a investigação envolveu Secretários de Estado e deveria ter tramitado perante o Tribunal de Justiça".
Ainda conforme os advogados, "a denúncia confunde a gestão administrativa de instituições filantrópicas e a execução de projetos de segurança alimentar (como o "Prato Cheio") com o crime de organização criminosa, inexistindo o dolo específico ou estrutura voltada à prática de infrações penais".

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