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ECONOMIA

Mais de 55 mil paraibanos deixam a declaração do Imposto de Renda para o último dia

Prazo de entrega acaba nesta sexta-feira (29) e atraso gera multa mínina de R$ 165,74.

Publicado em 29/05/2026 às 7:00 | Atualizado em 29/05/2026 às 10:57


					Mais de 55 mil paraibanos deixam a declaração do Imposto de Renda para o último dia
Mais de 55 mil paraibanos ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026. Foto: Divulgação

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Na Paraíba, 55.480 pessoas ainda não entregaram o documento à Receita Federal. No total, 497.797 contribuintes no estado estão obrigados a declarar.

O contribuinte que enviar a declaração fora do prazo ficará sujeito à multa por atraso, que parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

A falta da declaração também pode trazer outras consequências. O documento é utilizado como comprovação de renda e a ausência pode dificultar pedidos de empréstimos, financiamentos de imóveis ou veículos, abertura de contas bancárias, acesso a crédito e participação em avaliações financeiras. Essas restrições atingem trabalhadores com carteira assinada, autônomos e profissionais liberais.

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Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios estabelecidos pela Receita.

As regras para a entrega da declaração são as mesmas em todo o país. Desde a abertura do prazo, a Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida, modelo em que parte das informações fiscais já vem inserida no sistema, o que facilita o envio e diminui o risco de inconsistências.

Para 2026, a Receita informou que não haverá quinto lote de restituição. Os pagamentos serão feitos em quatro etapas:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.
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Janinne Vivian

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