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COTIDIANO

Refis 2026: prazo para renegociar dívidas com descontos de até 90% é prorrogado em João Pessoa

Programa de renegociação permite descontos em dívidas de tributos municipais. Veja como fazer.

Publicado em 10/07/2026 às 18:47 | Atualizado em 10/07/2026 às 19:15


					Refis 2026: prazo para renegociar dívidas com descontos de até 90% é prorrogado em João Pessoa
A partir do dia 19 de junho, as renegociações do Refis poderão ser feitas presencialmente.. Prefeitura de João Pessoa/Divulgação

Contribuintes com dívidas de tributos municipais terão um prazo maior para renegociar os débitos com a Prefeitura de João Pessoa. O prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026 foi prorrogado até o dia 31 de julho. Inicialmente, o encerramento estava previsto para esta sexta-feira (10).

Para fazer a renegociação, há duas maneiras: a primeirapelo Portal do Contribuinte e também de forma presencial, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

Caso quem tiver dívidas e não tentar aderir ao refis, os débitos voltam às condições normais de cobrança administrativa ou judicial.

O que pode ser negociado

Podem ser incluídas no Refis dívidas de:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de contribuintes que não fazem parte do Simples Nacional;
  • Multas do Procon-JP;
  • Multas de construção;
  • Multas ambientais;
  • Demais receitas públicas devidas ao município, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa.

O que não entra no Refis

Ficam fora da renegociação:

  • ISS de contribuintes optantes do Simples Nacional;
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
  • Multas e infrações de trânsito;
  • Valores constituídos após 31 de maio de 2026.

Descontos oferecidos pelo Refis 2026

Os principais benefícios do programa são:

  • Até 90% de desconto nos juros para pagamento à vista;
  • Até 80% de desconto nas multas para pagamento à vista;
  • 5% de desconto extra nas multas para negociações feitas pelo Portal do Contribuinte;
  • 25% de desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) durante o período do programa.

O desconto adicional de 5% vale apenas para pagamentos à vista feitos pela internet e não se aplica a saldos de parcelamentos concedidos com base no faturamento do devedor.

Durante o Refis, o ITBI terá 25% de desconto sobre o valor bruto do imposto. O benefício vale para transmissões já declaradas ou lançadas pelo município, desde que o pagamento ocorra até 31 de julho; e transmissões declaradas ou lançadas dentro do período do Refis.

O desconto não é cumulativo com outras reduções. Caso o imposto esteja vencido, serão acrescentados atualização monetária, juros e multa antes da aplicação do benefício.

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Jornal da Paraíba

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