CONVERSA POLÍTICA
TRE-PB mantém condenação de ex-prefeito de Cabedelo por contratações vedadas, mas reduz multa
Desembargadores entenderam que houve contratações temporárias em período vedado pela legislação eleitoral, mas sem peso no resultado das urnas.
Publicado em 15/06/2026 às 10:38

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (15), manter a condenação do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante), por contratações temporárias em período vedado pela legislação eleitoral. Apesar disso, a Corte reduziu a multa aplicada em primeiro grau de R$ 40 mil para R$ 20 mil.
No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram as multas impostas ao então prefeito eleito André Coutinho (Avante) e à vice Camila Holanda (PP), por entenderem que não ficou comprovado vínculo eleitoral entre as contratações e a campanha de 2024.
A chapa, no entanto, foi cassada no fim do ano passado em outro processo, relacionado a abuso de poder político e conduta vedada com contratações de pessoas relacionadas a facções criminosas.
Defesa questionou provas apresentadas por Wallber
Durante a sessão, a defesa de Vitor Hugo sustentou que a condenação se baseou apenas em uma planilha apresentada pela chapa adversária, liderada por Wallber Virgolino e Major Fábio, sem documentos oficiais que comprovassem as supostas contratações. A advogada Daniella Ronconi afirmou que não havia consultas aos sistemas oficiais nem registros da Prefeitura que confirmassem as admissões.
A defesa argumentou ainda que, mesmo se consideradas válidas, as contratações teriam ocorrido na Secretaria Municipal de Saúde, amparadas por previsão legal e formalizadas pelo secretário da pasta, responsável pela ordenação das despesas, e não diretamente pelo então prefeito.
MPE questionou contratação de prestadores no lugar de concursados
Já o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, defendeu a manutenção da condenação ao apontar que havia um concurso público homologado, mas diversos aprovados foram desconvocados enquanto servidores temporários eram admitidos. Segundo ele, esse contexto evidencia um desvirtuamento das contratações.
O representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliou, contudo, que a irregularidade não alcançou gravidade suficiente para justificar a cassação do mandato, sendo adequada apenas a aplicação de multa. Também concordou com a redução do valor da penalidade de R$ 40 mil para R$ 20 mil.
Relatora votou pela redução da multa
O recurso foi analisado pela desembargadora Helena Fialho, que acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral. Para a magistrada, apenas nove contratações temporárias ocorreram no período vedado, o que justificou a redução da penalidade aplicada a Vitor Hugo.
Ao votar, a relatora também destacou que não houve comprovação de que as admissões tiveram finalidade eleitoral ou beneficiaram diretamente a chapa formada por André Coutinho e Camila Holanda, motivo pelo qual afastou as multas impostas aos dois candidatos.

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