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COTIDIANO

Lei impede cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na PB

Operadoras que descumprirem a norma poderão receber advertência, multa de até R$ 88,7 mil e suspensão do funcionamento em caso de reincidência.

Publicado em 23/07/2026 às 10:32


					Lei impede cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na PB
Lei impede cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na PB. foto: divulgação.

Contratos de planos de saúde de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) não poderão ser cancelados unilateralmente na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23).

A norma é de autoria do deputado Sargento Neto (PL) e proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral dos contratos quando o titular ou um dependente for uma pessoa com TEA e o motivo estiver relacionado à condição.

Além disso, a lei também proíbe outras práticas consideradas discriminatórias. As operadoras de planos de saúde não poderão restringir a renovação dos contratos, cobrar valores desproporcionais em razão do transtorno do espectro autista nem recusar a prestação dos serviços de saúde previstos no contrato.

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Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita a sanções administrativas. As penalidades incluem advertência, multa de até R$ 88.752, considerando o valor atual da unidade fiscal — e, em caso de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento no estado.

A fiscalização do cumprimento da lei será feita pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) e pelos órgãos de defesa do consumidor, que poderão atuar em conjunto com outras instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Imagem

Janinne Vivian

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