POLÍTICA
Deputado paraibano pede impeachment de Moraes por operação contra fonte de jornalista
No documento, Cabo Gilberto argumenta que a medida viola o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura sigilo da fonte.
Publicado em 13/08/2026 às 12:50 | Atualizado em 13/08/2026 às 13:01

O deputado federal Cabo Gilberto, líder da oposição na Câmara dos Deputados, apresentou ao Senado Federal uma denúncia por crime de responsabilidade contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (12). A denúncia é baseada em uma operação da Polícia Federal (PF), determinada pelo ministro, contra a fonte de um jornalista do Maranhão.
O caso envolve o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, que teve equipamentos apreendidos por determinação do ministro em março deste ano, depois de publicaçõs sobre suposto uso irregular de veículos oficiais pela família de outro ministro do STF, Flávio Dino.
Posteriormente, na última terça-feira (11), o alvo foi a fonte do jornalista, Raimundo Soares Cutrim, que teria fornecido as informações a Pablo. As reportagens eram sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino, inclusive com a publicação de imagens.
Em agosto, Cutrim passou a ser alvo de uma nova medida de busca e apreensão determinada por Moraes. De acordo com a PF, ele teria se utilizado do cargo de servidor público para obter as informações de forma irregular.
A oposição afirma que a identificação da fonte ocorreu após investigadores acessarem a conta do WhatsApp Web do jornalista a partir do notebook apreendido na operação de março. Em vídeo nas redes sociais, o jornalista lamentou ter sido alvo da PF mas a denúncia feita por ele não ter sido investigada.
Risco ao sigilo da fonte
Na denúncia, Cabo Gilberto argumenta que a operação violou o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A denúncia também cita entendimentos anteriores do próprio STF sobre a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte.
"A norma constitucional contém duas garantias inseparáveis: o direito da sociedade ao acesso à informação e a proteção da fonte que viabiliza o exercício profissional do jornalismo. O sigilo da fonte não é privilégio corporativo concedido aos jornalistas. É garantia instituída em favor da própria sociedade", diz o documento.
A representação enquadra a conduta, em tese, no artigo 39, itens 4 e 5, da Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade de ministros do Supremo, prevendo como crime de responsabilidade "proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro" das funções.
O documento também afirma que não pretende entrar no méritdo da acusação contra Flávio Dino, mas ressalta que a quebra do sigilo da fonte deve ser investigada. "O que se questiona é algo anterior e mais elementar: pode o Estado, diante de uma reportagem de interesse público, apreender os instrumentos profissionais do jornalista, que se quer prerrogativa de foro em perante a Corte, devassar o material e, com base nas comunicações encontradas, identificar sua fonte e submetê-la a medidas de busca e apreensão?", diz outro trecho.
Entidades criticam decisão
Entidades ligadas ao jornalismo criticaram a decisão do ministro e o risco de precedentes contra a liberdade de imprensa. O presidente da Associação Nacional de Jornais, Marcelo Rech, defendeu que o episódio represente "séria ameaça à liberdade de imprensa":
"A busca e apreensão em razão de informação jornalística abre um precedente muito perigoso. É uma séria ameaça à liberdade de imprensa, porque a Constituição, em seu artigo 5, inciso XIV, é taxativa em proteger o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional", afirmou.
Em outra manifestação conjunta, a ANJ juntou-se à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) para externar "profunda preocupação" com a autorização da busca e apreensão contra Raimundo Cutrim.
"Ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição de 1988", frisa a nota assinada pelas três entidades.
"Casos de questionamentos a reportagens devem ser tratados dentro da lei, que prevê direito de resposta e indenizações. A violação do sigilo do profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo", prossegue o texto.
Flávio Dino se posiciona
Em nota enviada ao Jornal Nacional, a assessoria do ministro Flávio Dino afirmou que, “em face da repetição de inverdades, jamais houve uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão; que um carro blindado foi cedido por solicitação da Secretaria de Segurança do STF no âmbito de acordo de cooperação vigente com todos os tribunais do país”.
A assessoria afirmou que o ministro é alvo constante de agressões e ameaças, como é público e notório; que as investigações identificaram que até mesmo os veículos particulares do ministro e de sua família eram monitorados e seguidos; e que as pessoas que comandavam esse esquema não são jornalistas, exercem outras profissões.

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