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CONVERSA POLÍTICA

Defesa de Dinho recorre ao TSE contra indeferimento de registro no TRE-PB

A candidatura de Dinho foi barrada após o MP Eleitoral impugnar a candidatura com base em investigações de relações dele com facções criminosas.

Publicado em 14/09/2026 às 22:37


					Defesa de Dinho recorre ao TSE contra indeferimento de registro no TRE-PB
Olenildo Nascimento/CMJP

A defesa do vereador Dinho Dowsley (PSD) interpôs recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (14) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu seu pedido de registro ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.

A candidatura foi barrada na última sexta-feira (11) após o Ministério Público Eleitoral impugnar a candidatura com base em investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Território Livre, que apura envolvimento de políticos com facções criminosas em troca de apoio político em comunidades vulneráveis nas eleições 2024 em João Pessoa.

O TRE-PB aplicou o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

No recurso, a defesa alega que a situação de Dinho não se enquadra nos precedentes invocados pelo TRE-PB de possível elo com organizações criminosas, um vez que contra ele pesariam apenas acusações de supostos crimes eleitorais comuns, sem condenação criminal.

​"O Recorrente não é integrante de organização nem de facção criminosa armada, tampouco foi denunciado por tal crime. [...] A imputação que lhe é feita diz respeito a pretensos crimes eleitorais comuns (arts. 299 e 301 do Código Eleitoral), não se amoldando à hipótese excepcional do art. 17, § 4º, da CF, reservada a situações de indissociabilidade entre o candidato e a estrutura do crime organizado.", diz um trecho.

A defesa também acusa o TRE-PB de falta de isonomia ao deferir o registro do prefeito Cícero Lucena (MDB) ao governo em contexto similar.

Imagem ilustrativa da imagem Defesa de Dinho recorre ao TSE contra indeferimento de registro no TRE-PB

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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