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COTIDIANO

MPPB pede proibição de perito da Paraíba atuar em processos privados na Bahia e em Pernambuco

Ação aponta que servidor, afastado das funções operacionais, elaborava pareceres para defesas de réus acusados de crimes dolosos contra a vida.

Publicado em 23/10/2026 às 15:22

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) adotou medidas extrajudiciais e judiciais para coibir o exercício irregular de atividades particulares por peritos oficiais. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (23).

Segundo a ação, as apurações do Ncap revelaram que o perito, embora esteja afastado das funções operacionais por força de licença para desempenho de mandato classista, vinha atuando como assistente técnico privado contratado por defesas de réus acusados de crimes dolosos contra a vida perante tribunais do júri na Bahia e em Pernambuco.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com o Estado da Paraíba, que informou ainda não ter tomado conhecimento da ação.


					MPPB pede proibição de perito da Paraíba atuar em processos privados na Bahia e em Pernambuco
Foto: Divulgação. Divulgação/MPPB

De acordo com o MPPB, o perito vinha subscrevendo pareceres particulares destinados a contestar laudos oficiais e depoimentos em plenários do júri.

Na ação civil, o Ministério Público pede liminar para proibir o servidor de aceitar novos encargos privados, elaborar pareceres particulares ou prestar depoimentos como assistente técnico privado em qualquer unidade da Federação.

O pedido prevê multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.

Em relação ao Estado da Paraíba, o MPPB pede a proibição de concessão de autorizações administrativas para perícias particulares e o dever de fiscalizar o cumprimento do regime de dedicação exclusiva e a correta destinação da licença sindical.

No âmbito extrajudicial, o MP expediu uma recomendação direcionada à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba e à Direção-Geral do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC-PB).

O documento orienta a expedição de ato normativo que proíba expressamente a atuação de peritos oficiais estaduais como assistentes técnicos privados, peritos particulares ou consultores em qualquer processo judicial ou administrativo.

Também foi recomendada a proibição do uso de títulos funcionais, cargos, insígnias ou imagem institucional em redes sociais e plataformas comerciais para captação de clientes ou divulgação de cursos privados.

Imagem

Jornal da Paraíba

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