POLÍTICA
Ex-prefeito de Cajazeiras é condenado e perde direitos políticos
Leo Abreu terá que devolver a quantia de R$ 38,8 mil aos cofres públicos.
Publicado em 29/05/2017 às 12:01
O ex-prefeito de Cajazeiras, Leonid Souza de Abreu (Leo Abreu), foi condenado pelo crime de improbidade administrativa por não exigir processo licitatório em contratação de empresa para a promoção das festividades do São João, no ano de 2009. A sentença proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães, determina a devolução imediata aos cofres públicos da quantia de R$ 38.820,00, a indisponibilidade de bens até o referido pagamento, além de suspender os direitos políticos do ex-gestor por cinco anos.
De acordo com denúncia ajuizada plo Ministério Público Federal (MPF), o gestor firmou convênio nº 703766/2009, que tinha como objeto a promoção das festividades de São João, sendo liberados recursos no valor de R$ 450 mil por parte do Ministério do Turismo e contrapartida da Prefeitura Municipal de Cajazeiras de pouco mais de R$ 53,4 mil.
A denúncia enfatiza ainda que a Prefeitura contratou de forma direta, ou seja, sem licitação, a empresa WF Entretenimento e Promoções Artísticas, representante das bandas Solteirões do Forró, Cascavel, Encantus, Collo de Menina, Desejo de Menina, Ferro na Boneca, Mulher Chorona, Felipão e Banda e Aviões do Forró.
“Acrescenta que o Procedimento de Inexigibilidade de Licitação n.º 09/2009 não observou as formalidades necessárias, visto que não houve a comprovação da relação de exclusividade entre a empresa contratada e as referidas bandas”, diz trecho da denúncia.
O juiz da 8ª Vara Federal, Diego Guimarães, proferiu a sentença alegando que a contratação direta da empresa WF Entretenimento e Promoções Artísticas ocorreu em desconformidade com as exigências da Lei de Licitações. Segundo o magistrado, a realização do procedimento licitatório é, em regra excepcional no serviço público, sendo este prescindível apenas em situações excepcionais, com a inviabilidade da competição devida fundamentada.
“Destaco que o promovido, além de gestor do Município e, na condição de ordenador de despesa responsável pela execução das verbas públicas próprias ou transferidos, tem o dever e o poder de evitar o resultado lesivo ao erário público, não tendo tomado os cuidados necessários, no caso em apreço, na medida em que aderiu a fundamento não legítimo para a contratação direta de WF Entretenimento e Promoções Artísticas, a qual sequer era empresária ou representante das bandas de forró contratadas, atuando, unicamente, como intermediária entre o órgão público e os respectivos empresários. Aqui, fica patente, a incidência do inciso VIII do art. 10 da Lei nº 8.429/92, por haver dispensa indevida de licitação permitindo indevidamente que terceiro utilizasse verba pública, sem a observância das formalidades legais, ensejando prejuízo ao erário”, diz trecho da sentença.
Comentários