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COTIDIANO

Planejamento funerário: entenda como funciona e quais cuidados tomar antes de contratar

Interesse por planos funerários cresceu durante a pandemia de Covid-19. Advogado explica direitos do consumidor e pontos de atenção nos contratos.

Publicado em 02/11/2026 às 5:59


					Planejamento funerário: entenda como funciona e quais cuidados tomar antes de contratar
Cemitério do Monte Santo. (Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba)

A morte é um assunto que muitas pessoas evitam, mas Dona Estelita Rodrigues, aos 90 anos, prefere falar sobre o assunto com naturalidade e sem rodeios. Moradora de Campina Grande, ela começou a organizar a própria despedida há mais de dez anos e já decidiu como deseja que seja o funeral.

A idosa já escolheu a roupa que quer vestir, o caixão e o local onde será sepultada. Também combinou com o filho que o velório aconteça na casa onde mora, com um buffet para receber os amigos. Para ajudar a pagar as despesas, deixou uma quantia guardada no nome da neta.

"No nome da minha neta, porque defunto não tira dinheiro no banco", brincou.


					Planejamento funerário: entenda como funciona e quais cuidados tomar antes de contratar
Dona Estelita tem 90 anos. (Foto: Reprodução/TV Paraíba)

A organização, segundo ela, não significa que tenha deixado de aproveitar a vida ou que viva preocupada com a morte. Pelo contrário: aos 90 anos, Dona Estelita diz que se sente realizada com a trajetória que construiu e está em paz com a possibilidade de partir.

Citação

“Eu vivo a vida, eu vivo o momento, mas eu estou preparada para partir."

Dona Estelita

Viúva depois de 29 anos de casamento, ela mantém uma rotina ativa, participa de grupos de idosos, frequenta a igreja e desenvolve trabalhos sociais. A fé também está presente na maneira como compreende a morte, que considera uma passagem.

"Já vivi tudo o que queria. Se Jesus quisesse me levar agora, para mim, seria a maior alegria da minha vida", contou.

Mesmo com os detalhes da despedida definidos, Dona Estelita tem um desejo que não depende de planejamento: continuar presente na memória de quem fica.

"Espero que as pessoas não me esqueçam quando eu partir", disse.

A postura da idosa acende um alerta sobre o planejamento funerário, tema que, apesar de ser um tabu social, quando debatido sem preconceitos, pode ajudar muitas famílias no momento da perda de um ente querido.

Interesse por planos funerários cresceu nos últimos anos

O planejamento funerário consiste em antecipar decisões e organizar os custos relacionados à própria despedida. Isso pode ser feito de diferentes maneiras: escolhendo como será o velório, reservando dinheiro para as despesas ou contratando um plano de assistência funerária, por exemplo.

Aos 90 anos, Dona Estelita optou por organizar parte desses detalhes por conta própria. Ela escolheu a roupa que quer usar, o caixão e o local onde será sepultada, além de reservar dinheiro para ajudar a custear o velório.

Já os planos funerários são contratados antecipadamente, geralmente mediante pagamentos periódicos, e oferecem os serviços previstos em contrato quando ocorre a morte de uma pessoa pagante. Segundo Daniel Malaquias, consultor e mentor do luto, a organização antecipada pode reduzir as decisões práticas que recaem sobre os familiares em um momento de fragilidade emocional.

"O planejamento funerário é uma forma de cuidado com quem fica. Quando uma família se organiza antecipadamente, ela pode reduzir preocupações financeiras, burocráticas e operacionais em um momento de grande fragilidade emocional. Isso não elimina a dor da perda, mas permite que os familiares tenham mais tranquilidade para viver a despedida", afirma.

Durante a pandemia de Covid-19, o número de clientes interessados em planos funerários cresceu aproximadamente 10%, segundo levantamento da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), divulgado em 2021.

Outro indicador foi divulgado em janeiro de 2025. Segundo dados de uma empresa do setor funerário com atuação no Nordeste, as vendas de planos cresceram cerca de 15% nos dois anos anteriores. No mesmo período, as adesões a um dos produtos da empresa aumentaram 83%.

Em âmbito nacional, o mercado funerário movimenta aproximadamente R$ 13 bilhões por ano, de acordo com estimativa da consultoria Zurik Advisors para o Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep), publicada em outubro de 2025. O valor inclui diferentes serviços do setor, e não apenas os planos de assistência funerária.

A contratação, no entanto, não significa que todas as despesas estarão necessariamente cobertas. Os serviços variam conforme o contrato e podem incluir urna funerária, preparação do corpo, flores, transporte e organização do velório. Gastos com jazigo, taxas de cemitério e serviços adicionais podem ficar sob responsabilidade da família.

Antes de contratar, o consumidor deve conferir quais serviços estão incluídos, se há período de carência, como funcionam os reajustes e o cancelamento e quais são as regras para incluir familiares. Também é importante guardar o contrato e os comprovantes de pagamento, além de informar à família como acionar a assistência.

Quais cuidados tomar ao contratar um plano funerário?

Antes de contratar um plano funerário, o consumidor precisa verificar quais serviços estão incluídos, quanto vai pagar e quais situações podem gerar cobranças extras. O Jornal da Paraíba conversou com o advogado Antonio Correia para esclarecer os direitos de quem contrata esse tipo de serviço e os cuidados necessários para evitar problemas no momento em que a assistência for acionada.

O advogado explica que existem diferenças entre plano funerário, seguro funeral e contratação antecipada de serviços. O primeiro costuma oferecer assistência mediante pagamentos periódicos, enquanto o seguro prevê cobertura ou reembolso conforme as condições da apólice. Já a contratação antecipada consiste na compra prévia de serviços diretamente com uma empresa funerária.

Segundo Antonio Correia, antes de assinar o contrato, é importante conferir a cobertura, os valores das mensalidades, os períodos de carência, as regras para inclusão de dependentes e as condições de reajuste e cancelamento. O consumidor também deve verificar se há limites de utilização e quais despesas podem ser cobradas à parte.

"É fundamental que o consumidor analise as cláusulas contratuais, os limites de cobertura e as condições de cancelamento antes de contratar", orienta.

Como evitar golpes e cobranças inesperadas?

Entre os riscos de contratar uma empresa irregular ou fraudulenta estão:

  • Pagar por serviços que não serão prestados;
  • Descobrir que determinado procedimento não está coberto;
  • Enfrentar cobranças não previstas.

Para reduzir esses riscos, a recomendação é pesquisar a reputação da empresa, conferir os canais de atendimento e exigir uma cópia do contrato com todas as condições por escrito.

A existência de um CNPJ ativo, isoladamente, não garante que a empresa seja confiável. Por isso, também é importante consultar os órgãos de defesa do consumidor e guardar o contrato e os comprovantes de pagamento.

O consumidor tem direito a informações claras sobre os serviços, os valores e as condições de utilização, além do cumprimento do que foi contratado. Cobranças indevidas e práticas abusivas podem ser questionadas com base no Código de Defesa do Consumidor.

E se a empresa não prestar o serviço contratado?

Se a assistência for negada no momento do falecimento, a família deve guardar o contrato, os comprovantes de pagamento e os registros de atendimento, como mensagens e protocolos. Também é importante formalizar a reclamação junto à empresa.

Diante da urgência, os familiares podem precisar contratar os serviços necessários por conta própria. Nesse caso, devem guardar os comprovantes das despesas para avaliar a possibilidade de pedir ressarcimento. Dependendo das circunstâncias, o descumprimento contratual também pode fundamentar um pedido de indenização por danos morais, conforme explica o advogado.

O cancelamento do plano e a eventual devolução de valores dependem das condições contratuais e das circunstâncias de cada caso. Nas contratações realizadas pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial, pode ser aplicável o direito de arrependimento no prazo legal de sete dias.

Se o titular morrer antes de quitar todas as parcelas, a prestação do serviço dependerá das regras previstas no contrato. Por isso, o advogado recomenda que o consumidor verifique antecipadamente o que acontece em caso de parcelas pendentes e se a família poderá ter de arcar com despesas adicionais.

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Jornal da Paraíba

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