CONVERSA POLÍTICA
CMJP aprova refis da saúde em meio a bate-boca sobre extensão do benefício a planos de saúde
A Medida Provisória, enviada pelo prefeito Leo Bezerra (PSDB), permite que empresas penalizadas por infrações contratuais junto à SES quite as multas.
Publicado em 03/11/2026 às 14:52

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, por maioria, uma Medida Provisória enviada pelo prefeito Leo Bezerra que cria o Programa de Regularização de Empresas Penalizadas (PREP-Saúde). A matéria foi votada após intenso bate-boca entre as bancadas de oposição e situação na Casa.
O principal questionamento da oposição foi sobre o alcance do benefício e quais empresas poderão ser contempladas, incluindo a possibilidade de operadoras de planos de saúde serem alcançadas pela medida. O líder Milanez Neto (MDB) defendeu que a relação das empresas beneficiadas fosse apresentada junto ao texto da proposta.
Na discussão, Milanez questionou quem seriam os contemplados e criticou a ausência de identificação prévia dos beneficiários. Ao justificar o voto contrário, afirmou que a medida não representa necessariamente um benefício direto à população.
“Vossa excelência deveria ter a responsabilidade de anexar neste projeto as empresas beneficiadas e acabar de dizer aqui que tá beneficiando o povo. Não tá beneficiando o povo em nada! E a opinião pública vai saber quem são essas empresas que vão ser beneficiadas”, declarou.
Líder da base, o vereador Bruno Farias (Avante) rebateu a intervenção e afirmou que utilizaria o tempo regimental apenas para encaminhar o posicionamento favorável à proposta.
“Depois do discurso emocionado do vereador Fernando Milanês, eu uso o encaminhamento da votação conforme a previsão do regimento, e não para fazer discurso. Portanto, eu encaminho pela aprovação da medida provisória”, afirmou.
Ao final da discussão, a medida provisória foi aprovada pelos vereadores. Milanez disse que a proposta será judicializada.
O que prevê a medida?
A MP nº 91/2026, do Executivo, institui o PREP-Saúde e permite que empresas penalizadas por infrações contratuais em processos conduzidos pela Secretaria Municipal de Saúde quitem multas por meio do fornecimento de medicamentos, insumos e materiais para a rede municipal.
A medida estabelece dois tipos de benefícios, conforme a situação do processo administrativo:
Processos em Curso (decisão publicada, mas ainda com prazo/pendência de recurso ou pedido de reconsideração):
- 50% de deságio (redução) no valor da multa.
- 80% de redução no tempo da sanção de impedimento de licitar e contratar.
Processos com Via Recursal Esgotada (trânsito em julgado administrativo):
- 30% de deságio no valor da multa.
- 50% de redução no tempo de impedimento remanescente.
A adesão é voluntária, exige o reconhecimento da infração e depende do fornecimento dos produtos indicados pela Secretaria de Saúde.
Planos de saúde estão incluídos?
A medida não cita nominalmente operadoras de planos de saúde. O texto delimita o alcance do programa às empresas penalizadas em procedimentos de apuração de infrações contratuais conduzidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, os produtos fornecidos precisam estar em uma lista oficial elaborada pela Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (GEMAF), considerando as necessidades da rede municipal e a atividade econômica da empresa.
Assim, a possibilidade de uma operadora de plano de saúde ser beneficiada não decorre automaticamente da MP. Seria necessário verificar se ela possui penalidade aplicada em contrato abrangido pelo programa e se atende às demais exigências estabelecidas.

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