POLÍTICA
TRE mantém Ítalo como vice de Cícero na capital
TRE mantém Kumamoto como vice de Cícero Lucena na capital; advogados da coligação liderada pelo PT devem levar o caso ao TSE.
Publicado em 23/08/2012 às 6:00
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu ontem manter a aliança firmada pelo PSC com o PSDB na disputa pela prefeitura de João Pessoa. A decisão garante a permanência do médico Ítalo Kumamoto como candidato a vice-prefeito na chapa do tucano Cícero Lucena. O caso vai subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme garantiram os advogados contratados pela coligação liderada do PT, que tinha interesse na aliança com o PSC.
“Respeitamos a decisão do Tribunal, mas ela viola frontalmente a autonomia do partido político. Estamos convictos da reforma da decisão no TSE”, disse o advogado Rodrigo Nóbrega Farias. Já o advogado Walter Agra, que atua em defesa do senador Cícero Lucena, disse que é “impossível um resultado diferente” do que foi decidido pelo TRE.
As instâncias superiores do PSC (estadual e nacional) entraram com recurso para anular a aliança com o PSDB. Eles alegam que o PSC municipal, presidido por Rômulo Soares, não tinha poderes para celebrar a coligação, uma vez que a diretoria foi destituída por decisão da nacional, sendo escolhida uma nova comissão que aprovou a aliança com o PT. Ao analisar o caso, o TRE entendeu que a comissão anterior ainda estava investida de plenos poderes quando aprovou a aliança com o PSDB.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, disse que prevalece o que foi decidido pela comissão presidida por Rômulo Soares. “Até o dia 02/07/2012, às 12h01, a comissão provisória presidida por Rômulo Soares era a composição válida e legítima para tomar todas as decisões do partido. Tanto é que todas as certidões comprovando tal fato são anteriores a essa hora”.
O parecer do MPE foi acompanhado pelo relator do processo, juiz Tércio Chaves. Segundo ele, a convenção do PSC municipal, realizada sob o comando de Rômulo Soares, obedeceu às diretrizes traçadas pelo diretório nacional sobre as eleições de 2012, que previam o lançamento de candidatos a prefeito e vice em todos os municípios brasileiros.
Ele explicou que a decisão da direção nacional de anular os atos praticados pela direção municipal foi pelo fato desta não ter submetido ao crivo da comissão especial a proposta de coligação com outro partido, no caso o PSDB. Para o relator, o que existiu foi a simples inobservância de norma procedimental, não havendo nenhum descumprimento às determinações partidárias.
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