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COTIDIANO

TRF derruba prisão domiciliar dos envolvidos na 'Sete Chaves'

Prisão domiciliar havia sido decretada pela Justiça Federal, sob a alegação de que não havia tornozeleiras eletrônicas em quantidade suficiente para os presos.

Publicado em 14/07/2015 às 11:41

O desembargador Francisco Wildo Lacerda, do Tribuna Regional Federal, da 5ª Região, revogou a prisão domiciliar dos envolvidos na Operação Sete Chaves. A medida havia sido tomada pela Justiça da Paraíba em razão de não haver tornozeleiras eletrônicas disponíveis para fins de aplicação da medida cautelar de monitoramento eletrônico dos presos.

Os advogados dos presos questionaram a decisão, alegando que na falta de tornozeleiras eletrônicas o juiz deveria aplicar outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) e não a prisão domiciliar. "Não é necessário ir muito longe para constatar que a prisão domiciliar não figura dentre as medidas cautelares diversas da prisão, estampadas no artigo 319 do CCP. Trata-se, em verdade, de inequívoca modalidade de prisão, ministrada em situações excepcionais", escreveu o desembargador Francisco Wildo.

Segundo ele, quando o TRF concedeu habeas corpus em favor dos acusados, deixou a cargo do juiz o estabelecimento das medidas cautelares diversas da prisão, com base no que dispõe o artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas cautelares previstas na lei são:
1 - Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
2 - Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
3 - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
4 - Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;
5 - Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
6 - Monitoração eletrônica.

A Operação Sete Chaves foi deflagrada em 27 de maio, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que agia na extração ilegal e comercialização da Turmalina Paraíba, uma das pedras preciosas mais valiosas do mundo.

Imagem

Jornal da Paraíba

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