VIDA URBANA
MPF investiga denúncia de segurança clandestina no São João 2016
Empresas que fizeram segurança da festa não seriam autorizadas pela PF.
Publicado em 14/02/2017 às 18:00
O procurador da República Bruno Barros de Assunção converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para apurar a denúncia de que o “Município de Campina Grande/PB teria contratado empresas de segurança clandestinas para prestar serviços de segurança no Parque do Povo, durante o São João 2016, o que afrontaria a Lei n. 7.102/83, que exige que tais empresas estejam autorizadas pela Polícia Federal”.
O IC foi instaurado a partir de Representação formulada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Paraíba (SINDESP/PB). “A instauração do presente Inquérito Civil deve-se à necessidade de dar continuidade à instrução procedimental, especialmente para obter a cópia dos contratos firmados com as empresas de segurança”, ressalta o procurador Bruno Barros.
Segundo a denúncia apresentada ao MPF pelo sindicato, as empresas que foram contratadas são clandestinas porque não têm autorização da Polícia Federal para atuar. De acordo com o SINDESP, os profissionais foram flagrados atuando com o serviço que deveria ser feito por uma empresa de segurança privada regulamentada pela Polícia Federal.
“O que acontece é que o serviço de segurança foi disfarçado com o nome de 'apoio'. Recebemos imagens de funcionários fazendo a revista manual nas pessoas que entravam na festa e também fazendo o patrulhamento no Parque do Povo. Inclusive, a revista manual só deve ser feita por um agente de segurança pública. O segurança privado só deve revistar usando o equipamento detector de metal ou equipamento de scanner corporal”, explicou o diretor-geral do sindicato Fábio Luiz.
Outro lado
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande foi responsável pela coordenação e realização dos contratos da festa em 2016. O secretário Luiz Alberto disse as contratações foram feitas por uma empresa captadora responsável pela coordenação do evento e que estas empresas contratadas atuaram apenas na vigilância de portaria.
Luiz Alberto ainda afirmou que “a prefeitura não contratou empresa de segurança. Na verdade a empresa captadora ficou responsável por contratar uma empresa de vigilância de portaria, que não trabalha armada, com o objetivo de controlar entrada de produtos indevidos como bebidas e outras que não eram comercializadas dentro da festa”.
Portaria do MPF
RESOLVE: O Dr. Bruno Barros de Assunção, Procurador da República, lotada na PRM/Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, o Procedimento Preparatório n. 1.24.001.000169/2016-38 em INQUÉRITO CIVIL, instaurado a partir de Representação formulada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Paraíba – SINDESP/PB, noticiando que o Município de Campina Grande/PB teria contratado empresas de segurança clandestinas para prestar serviços de segurança no Parque do Povo, durante o São João 2016, o que afrontaria a Lei n. 7.102/83, que exige que tais empresas estejam autorizadas pela Polícia Federal.
A instauração do presente Inquérito Civil deve-se à necessidade de dar continuidade à instrução procedimental, especialmente para obter a cópia dos contratos firmados com as empresas de segurança.
Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
I. Registre-se, autue-se esta e afixe-se no local de costume e remeta-se cópia para publicação, conforme art. 4º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 5º da Resolução nº 87/2006-CSMPF;
II. Proceda-se à comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, através do Sistema Único, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em observância ao art. 6º da Resolução nº 87/2006 e ao Ofício-Circular nº 22/2012/5ª CCR/MPF, enviando cópia desta Portaria, a fim de que lhe seja dada a devida publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006;
BRUNO BARROS DE ASSUNÇÃO
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