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POLÍTICA

TRF derruba 2ª liminar que suspendia posse e Lula volta a ser ministro

Decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). 

Publicado em 18/03/2016 às 16:27

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, suspendeu nesta sexta-feira (18) a liminar concedida na última quinta (17) pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, cancelando a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

A decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). A ação foi apresentada por Thiago Schettino Godim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.

O presidente em exercício do TRF-2 afirmou ainda que a liminar da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro poderia provocar lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".

Constituição
O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República. Para o TRF-2, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro.

Na decisão, o desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário fazer considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição. Acrescentou que a liminar contra a nomeação de Lula poderia resultar em grave lesão à ordem e à economia públicas.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TRF-2, não há outras liminares sendo analisadas no momento pelo órgão.

Lula tomou posse na quarta-feira (16). A AGU já requereu ao STF a suspensão de todas as demais ações de primeira instância contra a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.

Enquanto estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado por algum crime, responderá no STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Jornal da Paraíba

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