VIDA URBANA
Lei estipula tempo máximo de espera em supermercado
Caixas têm até 30 minutos para atender clientes de segunda a quinta-feira. Prazo muda nos finais de semana, em promoções e alguns meses do ano.
Publicado em 27/10/2011 às 15:13
Está em vigor em João Pessoa uma lei municipal que estimula prazos máximos de espera do consumidor em filas de supermercados e hipermercados. Conforme a Lei nº 11.871/2010, alterada pela Lei nº 12.085/2011, de autoria do vereador Zezinho Botafogo (PSB), os estabelecimentos são obrigados a manter nos caixas um número de funcionários compatível com o fluxo de usuários. O objetivo é fazer com que o consumidor seja atendido em tempo razoável.
A lei estabelece até 30 minutos às segundas, terças, quartas e quintas-feiras. Já às sextas-feiras, aos sábados e domingos, os caixas devem atender os clientes no máximo em 40 minutos.
Do dia 29 de cada mês até o dia 10 do mês seguinte, o temp máximo também é de 40 minutos, devido ao incremento nas vendas em virtude do recebimento de salários.
A lei prevê até 50 minutos em filas nos meses de dezembro e janeiro, em vésperas de feriados, vésperas de datas comemorativas, além de promoções do tipo de liquidações ou feirões, devido ao aumento expressivo do número de vendas.
Comentários