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POLÍTICA

Juiz proíbe padronização de camisetas na capital

Protaria proíbe confecção, utilização e distribuição de camisetas padronizadas com cores e dizeres alusivos aos candidatos.

Publicado em 01/08/2014 às 9:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 17:27

O juiz da Propaganda Eleitoral de João Pessoa, Ricardo da Costa Freitas, baixou portaria ontem proibindo a confecção, utilização e distribuição de camisetas padronizadas com cores e dizeres alusivos aos candidatos. A portaria 007/2014 é fruto de uma observação dos fiscais da propaganda, que já identificaram alguns casos na cidade. O juiz também baixou a portaria 008/2014, disciplinando a adesivagem nos automóveis, limitada a quatro metros quadrados.

O juiz Ricardo da Costa reforça que a proibição de camisetas padronizadas não está restrita a distribuição por parte de candidatos e partidos, e que a restrição também existe para iniciativas que partam do eleitor. “Fica difícil para a Justiça Eleitoral identificar de quem partiu a iniciativa, portanto, se um grupo formado por dez pessoas, por exemplo, for flagrado em vias públicas por fiscais da propaganda vestindo camisas padronizadas, essas pessoas serão abordadas e orientadas a voltar para suas casas e trocar de roupa”, exemplificou o juiz.

O magistrado reforçou que tudo o que é permitido em termos de propaganda está exposto na legislação eleitoral, e o uso de camisas padronizadas não faz parte. “Tudo o que pode está lá: bandeiras, cavaletes, banners, entre outros. O que não está na lei é porque não pode. É o caso das camisetas”, pontuou. O juiz Ricardo da Costa acrescentou que o ato de colorir chapéus - o que também já foi identificado pelos fiscais da propaganda - também não será permitido.

Quanto aos veículos, o juiz da propaganda reforçou, através de portaria, que os condutores devem observar o limite de quatro metros. “Mesmo um automóvel da linha popular corre o risco de ser multado pelos órgãos de trânsito. Já se constatou que esses carros, se for adesivado na sua totalidade, supera os quatro metros quadrados. Nas ruas também já se constatou isso e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já está ciente e entrará com representações contra as coligações, além da aplicação de multa de trânsito que o condutor sofrerá”, ressaltou.

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Jornal da Paraíba

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