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POLÍTICA

Cemitérios e tatuagens estão na lista para aumentar arrecadação

Proposta de Luciano Cartaxo foi encaminhada para a Câmara Municipal. 

Publicado em 02/09/2017 às 8:00

O prefeito de João Pessoa, Luciano cartaxo (PSD), encaminhou à Câmara Municipal da capital um projeto de lei que pretende ampliar o rol de serviços a serem tributáveis com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), dentre outras mudanças. A lista inclue desde a cessão de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet a tributação no serviço de aplicação de tatuagens e piercings e de cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

A proposta foi lida pela primeira leitura na sessão plenária da ultima quarta-feira (30) e ainda precisa passar pelas comissões, ser aprovada em plenário e publicada no Semanário Oficial do Município para passar a valer.

Apesar do trâmite, o prefeito Luciano Cartaxo diz estar confiante na aprovação da proposta já que a medida vai permitir não apenas o aumento na arrecadação, mas também a adequaçao da Lei Complementar nº 53 de 23 de dezembro de 2008, em questões decorrentes da Lei Complementar Federal nº 157 de 29 de dezembro de 2016, inclusive em face da derrubada de veto presidencial sobre alguns de seus dispositivos; e em questões que promovem alterações nas regras de parcelamentos dos débitos junto à Fazenda Pública Municipal.

A proposta também contempla ajustes na redação de dispositivos relativos ao ISS, devido por prestadores de serviços, destacando-se a descentralização do imposto incidente nos serviços de administração de cartões de crédito e débito – o tributo passa a ser recolhido no local onde encontra-se domiciliado o tomador do serviço e não naquele onde está estabelecido o prestador. Esta medida é favorável ao município, uma vez que tais receitas estavam concentradas em poucos municípios, geralmente no interior paulista, onde se situam as sedes das administradoras.

Parcelamento

Também foram modificadas as regras de parcelamento, estendendo dos atuais 48 para 180 meses o prazo máximo de meses em que a dívida pode ser parcelada. A medida tornou-se necessária em virtude de ainda restarem devedores que, no conjunto, somam quantia superior a R$ 1 bilhão acumulados no Registro da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, apesar dos incentivos propostos nos últimos anos através dos mutirões fiscais, concedendo descontos de juros e mora.

“Como há casos de dívidas com valores bastante elevados, tornando difícil sua regularização dentro do patamar máximo de parcelas previsto atualmente, esta alteração permite a regularização de dívidas fiscais, dando um novo fôlego a empresas e pessoas físicas devedoras, principalmente neste cenário de crise econômica, no qual é urgente a retomada do crescimento do país e reaquecimento da economia”, disse Luciano Cartaxo.

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Jornal da Paraíba

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