ECONOMIA
Caixa terá que abrir conta poupança para moradores de rua
Pessoas em situação de rua eram impossibilitadas de abrir a conta devido à exigência de apresentação de comprovante de residência.
Publicado em 24/10/2014 às 19:30
A Justiça Federal, através do juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) assegure a possibilidade de abertura de conta poupança a todas as pessoas moradoras de rua. A ação do Ministério Público Federal contra a instituição partiu de uma denúncia na qual um morador de rua foi impedido de abrir conta poupança na Caixa por não possuir comprovante de residência.
Até então, o banco permitia apenas a abertura de conta corrente às pessoas em situação de rua, argumentando que a Resolução nº 2.025/1993 do Banco Central (Bacen) exigia a apresentação de comprovante de residência para abertura de conta poupança. O Bacen, entretanto, esclareceu que as instituições financeiras estão autorizadas a abrir contas poupança para pessoas de baixa renda, sem comprovação do endereço.
Durante o processo, a Caixa se comprometeu a avaliar as possibilidades de oferecer o serviço criando a 'Poupança Caixa Fácil', para cuja abertura o comprovante de residência é opcional. Entretanto, o banco exigia que a abertura fosse realizada em territórios limitados à Subseção Judiciária de São Paulo, o que foi negado pela Justiça.
No Brasil, 31.922 pessoas foram identificadas como moradoras de rua em uma pesquisa do Ministério de Desenvolvimento Social realizada entre 2007 e 2008 em 71 municípios do país. Elas caracterizam-se pela utilização de locais públicos, como praças e viadutos, e áreas degradadas, como prédios abandonados, como espaço de moradia e sustento.
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