icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRE absolve Adriano Galdino do crime de calúnia

Parlamentar respondeu a uma ação penal por acusações feitas em comício nas eleições de 2004

Publicado em 13/09/2011 às 21:16

Lenilson Guedes

O deputado estadual Adriano Galdino (PSB) foi inocentado nesta terça-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral do crime de calúnia. Ele respondeu a uma ação penal, sob a acusação de ter atacado um adversário seu durante comício em Pocinhos, nas eleições de 2004, quando disputava a prefeitura do município.

O parlamentar foi incurso nos artigos 324 (calúnia) e 326 (difamação) do Código Eleitoral. O relator do processo, desembargador Genésio Gomes, julgou prescrito o crime de difamação, restando apenas o de calúnia, que foi analisado pelo relator.

Consta nos autos que durante o comício Adriano Galdino teria declarado que o seu adversário, Carlos Roberto Alves Filho, era acusado de mandar matar uma pessoa. “Foi preso e passou quase dois anos no presídio Serrotão, porque foi acusado de mandar matar o pai do vereador Gilson. Foi por isso que ele foi preso, porque foi acusado de mandar matar Cláudio e passou 60 dias preso no presídio do Serrotão”, declarou Galdino.

Segundo o relator, ele apenas fez o relato de um fato acontecido. “No comício, o réu apenas relata que seu então adversário político estava sendo acusado pela prática de um ilícito penal. Ele não afirma que o senhor Carlos Roberto Alves Filho cometeu ou não o mencionado delito. Apenas relata um fato público que o mesmo estava sendo acusado e por isso havia sido preso em um estabelecimento prisional”, destacou em seu voto o desembargador Genésio.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp