VIDA URBANA
Liminar suspende demolição dos bares da orla do Bessa
Liminar no Tribunal Regional Federal anula a decisão de interdição e derrubada de oito barracas na praia do Bessa, em João Pessoa.
Publicado em 28/09/2010 às 14:05
Da Redação
Na manhã desta terça-feira (28), a Justiça concedeu liminar que garante a permanência das barracas na orla do Bessa, em João Pessoa, onde funcionam bares e restaurantes. No final de julho deste ano, o pedido do Ministério Público Federal fez com que a Justiça determinasse a interdição e retirada de oito barracas da orla, por se encontrarem em território da União.
A decisão contrária à derrubada das barracas partiu do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A equipe de reportagem do Paraíba1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do TRF, que confirmou a liminar. Segundo a assessoria, os proprietários das barracas recorreram da decisão judicial de demolir os estabelecimentos e entraram com Ação Civil Pública, solicitando a anulação da decisão.
Quem acompanha os proprietários das barracas no processo é o advogado Carlos Emílio. A assessoria de imprensa do TRF da 5ª Região ainda informou que a Ação Civil foi movida sob a forma de medida cautelar, dirigida pelo desembargador Frederico Wildson, e que esta anula a desocupação e interdição das barracas, previstas para esta semana.
Entenda o caso
No dia 30 de julho deste ano, a juíza da 3ª Vara da Paraíba, Cristina Maria Costa Garcez, determinou, em 1ª instância, a interdição e retirada de oito barracas na praia do Bessa, na Capital. A alegação era de que as barracas estavam instaladas indevidamente em território da União.
À decisão, cabia recurso contrário. O advogado Carlos Emílio, então, representou os proprietários das barracas e entrou com Ação Civil Pública, para impedir a execução da decisão judicial em 1ª instância.
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