EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação e Instituto Ayrton Senna renovam parceria na PB
Secretário de Educação e Cultura do Governo da Paraíba, Sales Gaudêncio, e a presidente do Instituto Ayrton Senna, Viviane Senna, assinam convênio nesta quarta-feira.
Publicado em 25/01/2010 às 16:34
Da Redação
Com informações da Secom-PB
O secretário de Educação e Cultura do Governo da Paraíba, Sales Gaudêncio, e a presidente do Instituto Ayrton Senna, Viviane Senna, assinam nesta quarta-feira (27), às 10h no Cine Banguê do Espaço Cultural, a renovação de convênios do Governo com a instituição, para a continuidade de ações ligadas ao ensino fundamental, a exemplo de Programa de Correção de Fluxo Escolar na Paraíba.
Este ano, a Secretaria da Educação deverá manter parceria com 155 municípios do Estado que já fazem parte do programa do Instituto Ayrton Senna. Segundo a gerente executiva de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria, Josana Cavalcante, 68 outros municípios já contam com assistência direta do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Programa de Correção de Fluxo Escolar incorpora-se às políticas públicas do Governo Federal, com o objetivo de corrigir a distorção idade-série, atendendo alunos do 2º ao 5º ano do ensino fundamental com defasagem de dois anos ou mais de escolaridade na série.
“A vigência da parceria atual, conforme Termo de Aliança Técnica com o Instituto Ayrton Senna, foi assinado em julho de 2009 e tinha validade até 31 de dezembro. Mediante os resultados alcançados com relação a defasagem idade-série, o Governo do Estado manifestou o desejo de renovar o Termo de Aliança para o ano letivo de 2010”, explicou o secretário Sales Gaudêncio.
Como funciona – Os municípios contam com os seguintes benefícios: capacitação de professores, supervisores e coordenadores na metodologia específica do Programa, condição indispensável para participar da ação; livros específicos para os alunos e profissionais; materiais didáticos diversos e materiais paradidáticos.
Em contrapartida, é de competência dos municípios: manter os provimentos dos seus quadros profissionais; apresentar para capacitação profissionais com formação adequada nos seguintes parâmetros: professor, supervisor e coordenadora.

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