POLÍTICA
Justiça condena ex-prefeito de Mulungu por improbidade
Achilles Leal teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Publicado em 27/06/2012 às 9:14
O ex-prefeito de Mulungu Achilles Leal Filho teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele foi condenado por improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz Bianor Arruda, da 12ª Vara Federal. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que acusa o ex-gestor de irregularidades na execução do convênio nº 681/2002, firmado entre o município de Mulungu e o Ministério da Integração, cujo objeto era a reconstrução de uma ponte sobre o Rio Mamanguape.
O convênio teve início de vigência em 27/12/2002, com prorrogação do seu término para o dia 23/04/2005, no valor de R$ 300 mil. Segundo o MPF, o repasse da verba foi autorizado e efetuado integralmente em 31/12/2003, por meio da ordem bancária n.º 2003OB9011081, verificando-se posteriormente, em datas distintas, a realização de vários saques na conta bancária vinculada ao convênio. Os cheques foram emitidos nominalmente à empresa Cobreza Construções Ltda e recebidos pelo administrador Alberto de Albuquerque Bezerra, apesar das obras não terem sido realizadas;
O MPF atribui ao ex-prefeito do município de Mulungu a responsabilidade pela não execução do Convênio nº 681/2002, embora tenham sido gastos todos os recursos repassados pelo Ministério da Integração. Em depoimento, Achilles Leal reconhece que efetuou o pagamento às empresas contratadas, bem como afirmou haver solicitado ao órgão federal uma suplementação, a fim de concluir a construção da ponte.
Na sentença, o juiz Bianor Arruda afirma que as informações prestadas pelo réu são suficientes para demonstrar a prática de ato de improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Achilles Leal foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente à remuneração anual paga ao ocupante do cargo de prefeito de Mulungu e proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.
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