VIDA URBANA
Prefeitura de CG sanciona 'Lei do Troco' para comércio e ônibus
Lei do Troco dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução do valor integral do troco, em espécie, em invés dos famosos bombons, chicletes e balinhas.
Publicado em 04/05/2011 às 12:10
Da Redação
Com Ascom/CMCG
A Prefeitura de Campina Grande sancionou uma lei aprovada pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), em benefício dos consumidores da cidade. A “Lei do Troco” dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução do valor integral do troco, em espécie, em invés dos famosos bombons, chicletes e balinhas. Ela também vale para o sistema público de transportes coletivos.
Segundo Olimpio, sempre que não dispuser de cédulas ou moedas, o estabelecimento comercial terá que arredondar o valor sempre em benefício do cliente.
“O cidadão campinense já não suporta mais, seja nas pequenas lojas de rua ou nas grandes redes varejistas, não importa se o produto é caro ou barato, é comum seu preço terminar com 99 centavos: R$ 1,99, R$ 9,99, R$ 53,99. No entanto, apesar de estar anunciado o preço quebrado, a cobrança costuma ser arredondado para cima, e em outros casos o troco se transformam em balas", comentou o vereador.
Na Câmara, a prática foi considerada como abusiva. “O cidadão não pode e nem deve continuar sendo lesado. Daí a importância desta nova lei estabeler regras claras e justas para que fornecedores e clientes possam conviver harmonicamente, sem a obtenção de vantagens escusas”, disse Olímpio.
O peemedebista acredita que a lei reforçará os direitos do consumidor contra os abusos dos comerciantes.A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Procon municipal.
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