POLÍTICA
Ricardo nomeia auditores de contas para não pagar multa de R$ 40 mil
Com prazo expirando, ato de nomeação foi publicado no DOE desta terça.
Publicado em 14/11/2017 às 13:57 | Atualizado em 14/11/2017 às 14:35
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14) trouxe o ato de nomeação de onze auditores de contas públicas, assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). A nomeação havia sido ordenado pela juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, que havia determinado o bloqueio 'on line', no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 40 mil a título de multa pessoal ao governador do estado, por descumprimento de decisão transitada em julgado.
De acordo com a decisão, tomada na última sexta-feira (9), foi dado ao governo do Estado o prazo de mais 10 dias para proceder a nomeação, sob pena de nova multa, aumentada para R$ 2 mil (por dia de descumprimento), até o limite de R$ 40 mil, em virtude de desobediência.
O caso
A juíza expôs, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, que o feito transcorreu regularmente e a magistrada prolatou sentença, julgando improcedente o pedido. Em sede de recurso de apelação, foi dado provimento à demanda, determinando a nomeação dos autores. Houve recurso especial por parte do Estado, o qual foi inadmitido, além de Agravo, negado pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo ocorrido o trânsito em julgado no dia 19 de fevereiro de 2015, não cabendo, assim, mais recursos.
Conforme a magistrada, desde então, vários expedientes foram remetidos à Procuradoria-Geral do Estado e ao próprio governador, para cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, porém, sem êxito.
O Estado, então, ingressou com 'Exceção de Pré-executividade', alegando a queda da receita nos anos de 2015 e 2016, requerendo a suspensão temporária do cumprimento da decisão, em virtude de impossibilidade financeira de nomeação de novos servidores. No entanto, a juíza verificou que o instituto utilizado foi inadequado por não suscitar questões processuais de ordem pública.
Rejeitada a exceção, a magistrada determinou, no último dia 9 de outubro, o cumprimento da decisão pelo Estado. A magistrada afirmou que o governo deixou transcorrer o prazo para o cumprimento da decisão, “não a atendendo nem tampouco justificando o não atendimento”.
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