POLÍTICA
TCU condena ex-prefeito de São José de Caiana
Município recebeu recursos da União para construção de duas passagens molhadas.
Publicado em 19/08/2013 às 10:00
O ex-prefeito de São José de Caiana Gildivan Lopes da Silva foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na execução do convênio nº 435, celebrado, em 31/12/2001, com a União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, para a construção de duas passagens molhadas na zona rural do município. Dos R$ 82.920,44 previstos para a execução do convênio, a prefeitura recebeu R$ 80.000,00, em uma única parcela.
Em 28/6/2002, o então presidente da Câmara Municipal denunciou ao ministro da Integração Nacional, dentre outras irregularidades, a não realização da obra e o superfaturamento de preços. Por determinação do ministério, essa denúncia motivou a realização, pela Caixa Econômica Federal, de duas fiscalizações in loco, em 30/8/2002 e 29/1/2004. Os relatórios de avaliação final e de tomada de contas especial concluíram que o percentual físico de execução das obras foi de 0,00% e que a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito Gildivan Lopes da Silva foi incompleta.
O relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União também apontou irregularidades, tais como pagamentos antecipados à empresa responsável pela execução do objeto do convênio, não aplicação dos recursos alusivos à contrapartida, execução física do objeto em desacordo com projeto técnico e indícios de falta de lisura no processo de licitação.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas da União entendeu que houve prejuizo para o erário uma vez que o convênio não foi executado dentro do previsto. "Os recursos foram repassados, o objeto do convênio não foi realizado e o benefício social não foi alcançado. E quando as aplicações não logram a execução do objeto previsto, como no caso concreto, há dano ao erário".
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pela irregularidade das contas do ex-prefeito Gildivan Lopes da Silva, determinando a devolução da quantia de R$ 79.452,00 aos cofres públicos, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora. Ele ainda declarou inidôneas para participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal, as empresas Conivap - Construções e Empreendimentos do Vale do Piancó Ltda e Lorenark Empreiteira de Obras Bonitense Ltda.
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