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ECONOMIA

Pagamento de auxílio-reclusão soma R$ 500 mil na PB

 Valor pago pelo INSS, em 2014, foi de R$ 523 mil para familiares de 901 detentos, cerca de 10% da população carcerária do Estado

Publicado em 21/06/2015 às 12:00 | Atualizado em 07/02/2024 às 17:23

Dos 9.159 homens e mulheres que cumprem pena nos presídios paraibanos, 901 auxiliam o sustento de suas famílias a partir do pagamento do auxílio-reclusão. Esse benefício é pago aos dependentes de trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social, mas foram condenados a cumprir pena em regime fechado ou semiaberto.

Desse total de beneficiários, somente em 2014 o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) da Paraíba repassou R$ 523 mil para os familiares diante da ausência temporária do provedor.

A média do auxílio pago a essas famílias foi de R$ 727,03, uma vez que de acordo com a Previdência Social o valor do auxílio é direcionado ao grupo familiar, e não para cada membro da família.

Segundo Mauro Oliveira, analista de seguro social do INSS, o valor máximo que o benefício pode chegar é de R$ R$ 915,05, o que só acontece quando os contribuintes possuem uma remuneração superior a três salários-mínimos.

A maioria dos benefícios gira em torno de um salário-mínimo. Por isso que o auxílio-reclusão não é um valor muito elevado. Para que a família daquela pessoa que foi condenada pela justiça receba o benefício, ele precisa ser um contribuinte, ou seja, ele precisa estar empregado com carteira assinada, estar em dia com sua contribuição, seja através da empresa contratante ou de forma autônoma. Por isso que não são todas as famílias de presidiários que recebem essa ajuda”, explicou.

Segundo o boletim estatístico da Previdência Social, somente em Campina Grande existem 134 famílias que recebem o auxílio. Esse número é maior no município de João Pessoa, que aponta 227 beneficiários.

Ao todo, essas duas cidades correspondem a 40% dos benefícios pagos em todo o Estado, o que segundo o advogado Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior, é um número bem abaixo, comparando o total da população carcerária na Paraíba.

“As pessoas precisam compreender que esse benefício não é assistencialista, ele é previdenciário. Então para receber, aquela família precisa que seu responsável tenha contribuído com a Previdência Social. Ele é pago para que a família não fique completamente desassistida pelo fato da reclusão do contribuinte. Em relação à quantidade de beneficiários, o número é praticamente 10% do total de presos, o que representa que a imensa maioria está à margem das atividades profissionais remuneradas, o que acentua a desigualdade social de forma geral”, disse o advogado.

Essa quantidade reduzida de beneficiários é evidenciada em Campina Grande. Com uma população carcerária de 890 presos no Presídio do Serrotão, 520 na Penitenciária Padrão e 80 da Unidade Prisional Feminina, o município tem apenas 8% do total dos presos que contribuíram junto à Previdência Social, e atualmente proporcionam o auxílio a suas famílias.

Anselmo Vasconcelos, diretor da Penitenciária Padrão, avaliou afirmando que esse número reflete a realidade social de uma parte da população que acaba excluída do mercado de trabalho por vários fatores.

“Isso acaba sendo um quadro geral entre a população carcerária. Muitos não tem formação educacional, profissional, o que acaba não contribuindo junto ao INSS. Aqui em Campina Grande temos uma quantidade de beneficiários pequena, mas que remete a uma média geral”, disse o diretor da Penitenciária Padrão da cidade.

CARÊNCIA
A partir deste ano as regras para a solicitação do benefício mudaram, segundo confirmou o INSS. Até o ano passado, o benefício não possuía carência, bastando o assegurado ter contribuído pelo menos um mês com a Previdência Social.

Agora, essa determinação mudou, elevando o prazo mínimo de contribuição para 24 meses. Segundo explicou Mauro Oliveira, essa carência acabou sendo implantada a partir da Medida Provisória que dita as regras para benefícios como seguro-desemprego e outros tipos de auxílio.

“Essa mudança foi implantada agora e o contribuinte tem que comprovar que está em dia com a Previdência, pelo menos por dois anos. Não podemos avaliar, no momento, se isso irá aumentar ou diminuir o número de benefícios concedidos, já que teremos que esperar alguns meses para termos parâmetros de comparação”, explicou o analista do INSS.

Para solicitar o benefício, a família do assegurado pode comparecer a uma agência do INSS, fazer um agendamento do atendimento através da internet, ou ligar para a central de atendimento através do número 135.

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Jornal da Paraíba

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