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POLÍTICA

TCE suspende decreto de estado de emergência financeira no Conde

Prefeita Márcia Lucena tinha suspendido pagamento de empenhos e convênios de gestões anteriores. 

Publicado em 06/02/2017 às 19:08

O conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, do Tribunal de Contas do Estado, emitiu cautelar, determinando à prefeita municipal do Conde, no Litoral paraibano, Márcia de Figueiredo Lucena, a suspensão de todos os atos e efeitos relacionados ao Decreto nº 01/2017, de 02 de janeiro de 2017. A gestora decretou estado de emergência financeira e administrativa por 180 dias no município.

Com o decreto, ficaram suspensos o pagamento de empenhos e convênios feitos pelas gestões anteriores, financiamento de eventos festivos, nomeações de comissionados e contratações temporárias não fundamentais para a manutenção da estrutura básica da gestão.

Antonio Gomes julgou procedente a denúncia oferecida por Ovídio Marinho Falcão Neto. A decisão singular vai ser publicada na edição desta terça-feira (7), do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB. Após a publicação, a prefeita Márcia Lucena vai ser citada para apresentar a defesa.

Veja a decisão

Extrato de Decisão Singular

Ato: Decisão Singular DSPL-TC 00003/17

Processo: 01383/17

Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Conde

Subcategoria: Denúncia

Exercício: 2017

Interessados: Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Gestor(a); Ovidio Marinho, Interessado(a).

Decisão: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio do relator da Prestação de Contas do exercício de 2017, da Prefeitura Municipal do Conde, Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, § 2º, da Resolução RN-TC nº 02/2011, apreciou os autos, e

CONSIDERANDO que é competência do Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a procedência da denúncia oferecida pelo senhor Ovídio Marinho Falcão Neto, em face de decisão da senhora Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Prefeita do Conde, com Pedido de Liminar DECIDE:

a) Emitir MEDIDA CAUTELAR à Prefeitura Municipal do Conde, na pessoa da atual Prefeita, Sra. Márcia de Figueiredo Lucena Lira, determinando a suspensão de todos os atos e efeitos relacionados ao Decreto nº 01/2017, de 02 de janeiro de 2017;

b) Determinar a citação da Prefeita do município do Conde, Sra. Márcia de Figueiredo Lucena Lira, para querendo, no prazo legal, apresentarem defesas ou justificativas nos autos da presente Denúncia. TCE- Gabinete do Relator Certifique-se e encaminhe-se cópia dos relatórios e parecer anexo.

Publique-se.

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Jornal da Paraíba

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