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COTIDIANO

TJ suspende toque de recolher em Taperoá durante festejos juninos

Nilo Luiz Ramalho Vieira deferiu nesta pedido de liminar determinando a suspensão, apenas no período junino, do “toque de recolher” em Taperoá.

Publicado em 25/06/2009 às 16:28 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39

Da Redação
Com informações da Assessoria do TJ

O desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira deferiu nesta quinta-feira (25) um pedido de liminar determinando a suspensão, apenas no período junino, do “toque de recolher” na comarca de Taperoá. De autoria do juiz Iano Miranda dos Anjos, o artigo 1º proíbe a circulação de crianças menores de 12 anos, acompanhadas ou não dos pais, após às 21 horas, salvo circulação entre casas ou por motivo justificado.

O mandado de segurança (MS) foi movido por um casal que tem dois filhos, um de seis e outro de três anos de idade. De acordo com os termos do MS, a mãe das crianças mora em João Pessoa e durante as férias escolares e feriados desloca-se da Capital para o município de Taperoá, onde reside o pai dos menores, com o “propósito de fortalecer o convívio familiar, social e cultural entre os membros da família”. E com a publicação da portaria, “estão cerceados no seu direito de exercer o pátrio poder de se descolarem livremente pela cidade na companhia dos filhos”.

A decisão do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira ressalta que apesar de reconhecer a preocupação do juiz em preservar o bem-estar das crianças, a decisão durante os festejos juninos incorre em cerceamento de direito liquido e certo.

Depois de deferida a liminar, o mandado de segurança foi encaminhado ao relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, para o devido processamento. A suspensão do toque de recolher deve valer até o fim das festas de São Pedro, que acontece no dia 29 de junho.

A portaria publicada no dia 9 de junho pelo juiz Iano Miranda dos Anjos, que decreta toque de recolher, segundo o próprio magistrado, tem como base os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, todos localizados no Cariri paraibano.

Conforme a decisão do magistrado, fica proibida a circulação de menores de 12 anos nas ruas do Centro, bares e restaurantes após às 21h, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só podem transitar pelas ruas após às 22h se estiverem acompanhados dos pais.

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Jornal da Paraíba

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