VIDA URBANA
Eleição para Conselhos Tutelares não tem data
Edital que normatiza o processo de eleição ainda não foi publicado; promotor da infancia e juventude recomendou à Prefeitura publicação imediata.
Publicado em 31/10/2012 às 6:00
As eleições para os Conselheiros Tutelares Norte, Sul e Sudeste de João Pessoa ainda estão sem data para acontecer. Conforme a resolução (nº 011/12) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a orientação é para que os Conselhos Municipais procedam a votação até janeiro de 2013, mas é preciso que o edital seja publicado 90 dias antes do pleito, prazo que encerrou na última segunda-feira. Contudo, conforme, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da capital o edital de abertura das eleições ainda não foi publicado.
Segundo um dos membros do CMDCA, Michel de Araújo Pinheiro, o colegiado da Casa dos Conselhos lançará hoje uma nota oficial sobre a situação. Ainda de acordo Pinheiro, o edital para realização das eleições deve ser publicado no Semanário Oficial do município e é de responsabilidade da chefia de gabinete da Prefeitura de João Pessoa (PMJP).
Diante da falta de edital, o promotor da Infância e Juventude, Arley Escorel, enviou na tarde de ontem uma recomendação ao prefeito de João Pessoa para que ele determine a imediata publicação do edital, que disciplina todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de João Pessoa. O promotor ressaltou que não haverá prorrogação do mandato dos atuais conselheiros. Arley Escorel explicou que o mandato se encerrará em fevereiro de 2013 por isso as novas eleições devem acontecer até janeiro.
Segundo o promotor da Infância e Juventude, o Conselho Municipal repassou o edital para a chefia de Gabinete da Prefeitura de João Pessoa no dia 24 de outubro. O explicou ainda a participação do Ministério Público “o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 139, determina que o Ministério Público fiscalize o processo eletivo para os conselhos tutelares nos municípios. O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente tem autonomia para convocar as eleições a 90 dias do término do mandato dos atuais conselheiros”, afirmou o promotor de justiça.
O mandato dos conselheiros, que é de três anos, não pode ser prorrogado, e caso as eleições não sejam convocadas em tempo hábil, os atuais conselheiros continuariam no cargo até 2015, dobrando o período legal do mandato. “Para tal atitude, os conselheiros tutelares tomam como base a lei federal nº 12.696/12, que determina que a partir de 2015 as eleições para conselheiro tutelar serão unificadas, realizadas na mesma data em todo o país (…) Acontece que a própria lei não prevê extensão do mandato, de forma que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução (nº 011/12) em que orienta os Conselhos Municipais sobre como proceder até 2015 e dando orientações detalhadas para a realização de eleições para o mandato deste intervalo”, diz um trecho da nota.
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