VIDA URBANA
Prefeitura de João Pessoa terá que pagar indenização de R$ 20 mil a ex-servidora
Ex-agente comunitária de saúde foi contratada no regime de CLT.
Publicado em 14/07/2017 às 11:42
A Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar uma indenização compensatória de pouco mais de R$ 20 mil para uma ex-servidora, de acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13).O valor se refere ao pagamento de verbas do FGTS, da dobra do terço das férias e do próprio terço a partir do período 2011-2012.
Contratada para a função de agente comunitário de saúde pela prefeitura da capital, em regime de CLT, a ex-servidora entrou com uma ação na 4ª Vara do Trabalho para reinvidicar direitos não prestados.
O pedido de indenização, formulado pela reclamante, é embasado em supostos constrangimentos que tiveram causa no fato de o Município não haver reconhecido os direitos trabalhistas, por longos anos, e pela falta de anotação de CTPS. A autora da ação reclamou, ainda, que a conduta do município em negar a formalização do contrato de trabalho traduz em ato lesivo às garantias trabalhistas e previdenciárias, além de provocar patente exclusão social.
O município recorreu da decisão, insistindo na incidência da prescrição quinquenal e incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a relação jurídica mantida com a reclamante revestia-se de natureza estatutária, de modo que cabe à Justiça Comum a atribuição de dirimir o feito, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o processo, o relator da ação, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, verificou que a servidora foi contratada no dia 15 de fevereiro de 2006, na função de agente comunitário de saúde, submetendo-se ao regime celetista, tanto é assim que a sua carteira de trabalho foi assinada pela entidade pública em abril de 2014, com data retroativa, dando ganho de causa a ex-servidora.
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