POLÍTICA
STF determina implantação do PCCR da Suplan
STF negou pedido do governador Ricardo Coutinho para desconstituir decisão do TJPB.
Publicado em 07/10/2011 às 14:10
Lenilson Guedes
O governo da Paraíba terá de cumprir a decisão do Tribunal de Justiça que determinou a implantação do Plano de Cargos e Salários dos servidores da Suplan. Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governador Ricardo Coutinho (PSB) para afastar os efeitos do acórdão do TJPB.
Ele ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), questionando a decisão do Tribunal de Justiça. Na ação, ele diz que, ao utilizar o salário-mínimo como indexador, fazendo com que a remuneração dos servidores fique vinculada a índices e atos administrativos de natureza federal, a decisão do TJ teria afrontado o princípio federativo, previsto no artigo 18 da Constituição Federal de 1988.
A arguição se justifica, segundo o governador, tendo em vista que a decisão questionada transitou em julgado em julho de 2005, não havendo outro meio recursal capaz de afastar o ato judicial. Ele pediu a procedência da ação, com o consequente afastamento do acórdão do TJ-PB.
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a ADPF não pode ser usada para desconstituir decisão judicial já transitada em julgado. “A ADPF configura instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, nos termos do art. 102, § 1º, da Constituição, combinado com o disposto na Lei 9.882/1999, que não pode ser utilizado para a solução de casos concretos, nem tampouco para desbordar os caminhos recursais ordinários ou outras medidas processuais para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos”, disse o ministro.
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