icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TSE nega recurso e garante candidaturas do PTC

Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE para barrar candidaturas do PTC a deputado estadual. 

Publicado em 28/08/2014 às 12:36

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral contra as candidaturas lançadas pelo Partido Trabalhista Cristã (PTC) ao cargo de deputado estadual na Paraíba. O órgão alegou que o partido não teria cumprido o mínimo legal para o registro de candidaturas do sexo feminino.

O TRE da Paraíba deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PTC após o partido ter entrado com embargos declaratórios com vistas a regularizar a situação. No recurso ao TSE, o Ministério Público Eleitoral alega que a decisão do TRE-PB violou o artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e o artigo 36 da Res.-TSE nº 23.405, pois permitiu que o PTC, apesar de regularmente intimado, suprisse a irregularidade, qual seja, o percentual de candidaturas por sexo, após o prazo de 72h aberto para o saneamento das irregularidades.

Entende o Ministério Público Eleitoral, que os requisitos necessários ao registro de candidatura devem ser aferidos no momento do respectivo pedido e, tendo sido dada a oportunidade de regularização da proporcionalidade entre os gêneros, é inadmissível dar oportunidade de correção após o julgamento.

O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral foi pelo provimento do recurso, sob o argumento de que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido que é viável a juntada de documentos em sede de embargos declaratórios, quando houver deficiência no pedido de registro, apenas quando o requerente não tiver sido regularmente intimado para sanar as irregularidades. Destacou em seu parecer que apesar de intimado duas vezes para regularizar o percentual de candidaturas por gênero, o PTC corrigiu a situação depois de exaurido o prazo de 72h previsto no artigo 36 da Res.-TSE nº 23.405, tendo ocorrido a preclusão.

Em sua decisão, o ministro Henrique Neves observou que a orientação do TSE, firmada nas eleições de 2012, é no sentido de reconhecer a viabilidade da regularização dos percentuais de gênero ainda nas instâncias ordinárias. "E, no caso, o partido informou a apresentação de nova candidatura do sexo feminino, em vaga remanescente, na peça dos embargos de declaração opostos ao acórdão regional. Entendo, portanto, que deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o DRAP do PTC - Estadual".

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp