VIDA URBANA
Procuradora explica que abandono de incapaz é crime previsto na lei
Pena é de detenção de seis meses a três anos.
Publicado em 02/10/2011 às 14:00
A procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo ressalta que é muito comum o trabalho infantil doméstico, principalmente em João Pessoa. “Os pais têm que sair para trabalhar e os filhos mais velhos acabam cuidando dos mais novos e da casa. A solução para esse problema é a inserção dessas crianças nos programas sociais, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)”, afirma Edlene Felizardo, que representa a Paraíba na Coordenação Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
Além do problema do trabalho infantil, ela destaca o crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. O artigo diz que é crime “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. A pena é de detenção de seis meses a três anos. No entanto, a procuradora ressalta que a pena máxima é extremada. “Antes de penalizar os pais, os Conselhos Tutelares visitam essas famílias e tentam inserir as crianças nos programas assistenciais”, disse.
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