POLÍTICA
Assembleia recebe duas Medidas Provisórias
Uma das Medidas Provisórias trata da carteira de motorista gratuita.
Publicado em 17/05/2012 às 11:30
As Medidas Provisórias nº 194/2012 e nº 196/2012, do governo, já estão tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba, devendo constar da pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa de Epitácio Pessoa. A MP 195 institui a Habilitação Social (carteira de motorista gratuita) e, a MP 196, autoriza o Poder Executivo a atualizar o vencimento do servidor do Grupo Ocupacional do Magistério.
As matérias foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL), edição desta quinta-feira (17), com as respectivas mensagens do governo. As matérias serão apreciadas e votadas nas comissões temáticas da Casa para, em seguida, ser votada em plenário, segundo informações prestadas pela Secretaria Legislativa da ALPB.
O Poder Executivo, na justificativa da MP 194 presente na mensagem governamental, informa que a Habilitação Social é um programa de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, cuja finalidade é possibilitar o acesso de pessoas de baixo poder aquisitivo à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, gratuitamente, segundo prescreve o Artigo 1º da MP do governo.
O programa de que trata da Habilitação Social (MP 194) vai beneficiar cidadãos inscritos no Cadastro Único do Programa Bolsa Família, pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio, alunos matriculados na rede pública de ensino no programa Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado, pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, e beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), inclusive os pequenos agricultores.
Já a MP 196 tem o objetivo de assegurar aos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério a percepção do Piso Nacional de Salário dos Professores, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Ainda na mensagem, o governo destaca que já vinha cumprindo desde janeiro de 2011 o valor definido pela referida lei federal, mas deseja, com a MP, dar segurança legal necessária que os profissionais da Educação devem ter para continuar promovendo, de forma responsável, o ensino público de qualidade aos paraibanos.
Comentários