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POLÍTICA

TCE julga irregulares contratações de assessoria jurídica de prefeituras

Gestores de Lagoa de Dentro e Dona Inês também foram multados por Tribunal de Contas.   

Publicado em 02/05/2017 às 20:33

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares, em sessão nesta terça-feira (2), inexigibilidades de licitações adotadas pelas prefeituras de Lagoa de Dentro e Dona Inês destinadas à contratação de serviços de assessoria jurídica objetivando a recuperação de créditos pelos dois municípios.

A Auditoria da Corte verificou que, em ambos os casos, não ficaram demonstradas a notória especialização do profissional escolhido e nem a singularidade do objeto contratado.

A decisão da 2ª Câmara inclui, também, multas de R$ 2 mil ao prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano Pedro da Silva, e ao então prefeito de Dona Inês, Antônio Justino de Araújo Neto, e o envio dos autos ao Ministério Público Estadual. Além, ainda, de representação às respectivas Câmaras de Vereadores e recomendação ao Executivo para medidas, em sendo o caso, capazes de assegurar a devolução de honorários advocatícios antecipados. Cabe recurso do julgamento para ambos os processos.

A prefeitura de Lagoa de Dentro destinou, por meio da inexigibilidade 09/2016, recursos na ordem de R$ 713,3 mil para custos em ação judicial destinada a suspender, junto à União e Receita Federal, parcelamentos previdenciários e a conseguir “a devolução de valores seqüestrados no repasse do FPM indevidamente”.

Por sua vez, destinando cerca de R$ 4 milhões para contração de serviços jurídicos na Inexigibilidade 07/2015, o município de Dona Inês objetivou conseguir o “ repasse integral do Fundo de Participação dos Municípios sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições, no âmbito administrativo e/ou judicial”.

Relator dos dois processos, de números 01717/16 e 16862/15, respectivamente, o conselheiro Nominando Diniz também sugeriu em seu voto, com aprovação da Câmara, anexar cópias das decisões às prestações de contas, dos exercícios 2015 e 2016, para verificar a execução dos contratos 015/16 e 086/2015, “bem como a comprovação das despesas pagas especificando se os pagamentos foram prévios ou vinculados ao êxito da ação”.

Outros processos

Na mesma sessão, a 2ª Câmara aprovou a prestação de contas, exercício 2013, do Gabinete do Prefeito de Campina Grande, à época sob gestão de Tovar Correia Lima. Hoje deputado estadual, ele se fez presente ao julgamento e chegou a prestar alguns esclarecimentos na sessão sobre seu processo. Também do exercício 2013, a prestação de contas do Instituto de Previdência do Município de Sertãozinho foi reprovada.

Foram examinados, ainda, processos de pedidos de aposentarias e pensões de servidores e/ou seus dependentes, de recursos e denúncias, e de verificação de cumprimento de decisões da Corte.

Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a sessão contou ainda com as presenças dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos, e do sub procurador geral Manuel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.

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Jornal da Paraíba

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