POLÍTICA
Obras da terceira faixa da Estrada de Cabedelo serão iniciadas em fevereiro
Custo previsto é de R$ 255 milhões e deve ficar pronta em até quatro anos.
Publicado em 25/01/2017 às 9:04
As obras para construção da terceira faixa da BR-230 no trecho entre Cabedelo e Oitizeiro, com extensão de 28 quilômetros, terão início no dia 13 de fevereiro, assegurou nesta quarta-feira (25) o deputado federal Wilson Filho (PTB). De acordo com o parlamentar, a obra tem custo previsto de R$ 255 milhões e deve ficar pronta num prazo de três a quatro anos.
A terceira faixa da Estrada de Cabedelo, considerada uma obra importante não apenas para João Pessoa, mas para todo o estado, por ser um corredor de escoamento do Porto de Cabedelo, será viabilizada graças a uma emenda parlamentar, de autoria de Wilson Filho, junto ao Orçamento da União.
Do valor total, segundo o deputado, já está empenhado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) R$ 149,7 milhões. “Com isso, já contamos com mais da metade do valor da obra para iniciarmos os trabalhos”, disse.
A intervenção, segundo o deputado, vai garantir mais acessibilidade e garantir uma maior facilidade no escoamento de produtos pelo Porto de Cabedelo.
Segundo o Superintendente Regional do Dnit, Normando Lima de Oliveira, os trabalhos terão início com a mobilização de canteiros e organização do trecho. “A empresa contratada vai se instalar no local e começar a atacar os pontos da BR-230 para o início de fato dos trabalhos”, revelou.
A terceira faixa entre Cabedelo e Oitizeiro tem como proposta adequar o trecho rodoviário compreendido entre o KM-0 e KM-28 da BR-230, tais como alterações de características geométricas do traçado em planta ou perfil e em seção transversal. Também prevê o alargamento de plataforma e de acostamentos ou duplicação da pista.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) liberou a continuação da licitação para execução da obra. Uma liminar, a pedido da construtora Queiroz Galvão, havia suspendido o processo. A empresa discordou de alguns critérios do edital de licitação para a remuneração do serviço e obteve a cautelar.
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