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POLÍTICA

Licitação do governo para compra de avião "fracassa"

Estado decidirá se será feita convocação para uma segunda chamada, publicando novamente o edital.

Publicado em 13/01/2012 às 8:00


A licitação realizada pelo governo do Estado para comprar uma nova aeronave resultou fracassada e o Estado decidirá se será feita convocação para uma segunda chamada, publicando novamente o edital em um prazo de pelo menos oito dias. Se for assim, outras empresas também poderão participar da licitação.

A Secretaria da Administração do Estado realizou na manhã de ontem, na Central de Compras, no Centro Administrativo, em Jaguaribe, uma segunda sessão para receber e analisar novas propostas de preços das três empresas credenciadas no pregão presencial 274/2011, que foram desclassificadas na primeira sessão, realizada no último dia 3. Para adquirir o avião, o Governo poderá desembolsar algo em torno de R$ 8,6 milhões a R$ 9,4 milhões.

Esses foram, respectivamente, o menor e o maior preço apresentados pelos participantes na sessão de ontem, quando duas empresas se classificaram – Tradewinds Aircraft Sales e a Interjet Aviation, LCC, ambas dos Estados Unidos. Contudo, as empresas voltaram a não atender às exigências contidas no edital e foram inabilitadas, por ausência e falhas na documentação. Já a empresa brasileira Voar Táxi Aéreo Ltda., que na primeira sessão foi desclassificada por apresentar um valor acima da pesquisa de mercado, chegou atrasada na sessão de ontem, não sendo possível sua participação. A Voar Táxi é de Goiânia (GO).

A Tradewinds Aircraft Sales chegou a baixar seu preço para R$ 9,3 milhões. Mas na fase de habilitação, foram constatadas falhas e ausência de documentos tanto por parte da Tradewinds quanto da Interjet.

A empresa Interjet Aviation LCC não apresentou documentação conforme exigido no item 4.6. do Edital, ou seja, apresentar em original ou por qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo consulado, traduzida por tradutor público juramentado.

Também não apresentou os documentos conforme o item 7.1.1.1.V. “a” e “b” do Edital, no que diz respeito à autenticidade pelo respectivo consulado brasileiro; não apresentou as Declarações constantes nos itens 7.2 (Declaração do Menor) e item 7.7.1. do Edital (Declaração de Compromisso – Fatos Supervenientes). E ainda apresentou cópia do Atestado de Capacidade Técnica em desconformidade com o item 3.6 do edital, uma vez que não apresentou autenticada.

A Tradewinds Aircraft Sales, por sua vez, não apresentou Atestado de Capacidade Técnica exigida no item 7.1.1.3 do Edital.

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Jornal da Paraíba

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