POLÍTICA
Lúcia Ramalho retoma atividades na 5ª Vara da Fazenda
Portaria do Tribunal de Justiça determina que a magistrada retome atividades.
Publicado em 06/07/2012 às 9:20
Após liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendendo o afastamento da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln, baixou portaria, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário da Justiça, determinando o retorno imediato da magistrada às suas atividades na 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa.
Ela foi afastada por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça em decorrência da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Ao conceder a liminar suspendendo o afastamento, o Conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, do CNJ, destacou que a medida tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba tem sabor de punição. “O afastamento, pois, não deixa de ser uma punição, maculando o magistrado perante a sociedade. E depois, se vier a ser absolvido?”.
Ele observou que o afastamento só se justificaria se a magistrada ao longo da instrução processual tentasse procrastinar o feito. “Neste momento, contudo, não vislumbro justificativas para imposição de tal medida, pelo que defiro a liminar para suspender a medida de afastamento imposta à requerente, Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho”.
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