VIDA URBANA
653 são multados por estacionar em vagas de deficientes e idosos
Levantamento da Semob foi realizado entre 1º de janeiro a 6 de julho.
Publicado em 14/07/2016 às 9:11
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) penalizou 653 condutores por desrespeito às vagas de estacionamentos exclusivas para idosos e pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais. Os números fazem parte de um levantamento realizado entre 1º de janeiro e 6 de julho deste ano, divulgado nesta quarta-feira (13).
Das penalidades, 276 estão relacionadas à ocupação indevida de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e 377 a espaços para estacionamento de idosos.
A Semob destacou que as vagas em estabelecimentos comerciais devem atender aos percentuais de 5% para idosos e de 2% para deficientes, do total de vagas oferecidas. Essa determinação segue as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como o Artigo 41 do Estatuto do Idoso e o Artigo 47 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em janeiro deste ano, a Semob-JP notificou, por meio de Ofício Circular, os supermercados, shoppings e demais estabelecimentos comerciais para implantação e sinalização na área do estabelecimento.
O que diz a Lei
Os idosos e pessoas com deficiência física têm garantido, por lei federal, seu direito de estacionar em vagas exclusivas demarcadas, inclusive nas áreas do EstaR (Estacionamento Regulamentado). Vale ressaltar que o condutor precisa portar a credencial e posicioná-la em uma área visível em seu automóvel, como, por exemplo, sobre o painel do carro.
Como obter as credenciais
Os interessados devem se dirigir à sede da Semob-JP, entre 8h e 14h, ou ao posto de atendimento do órgão na Casa da Cidadania do Manaíra Shopping, entre 10h e 18h.
Para portadores de deficiência física e/ou neurológica que causem dificuldade de locomoção, os documentos necessários são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso seja condutor, ou documento de identidade (caso não seja o condutor); comprovante de residência de João Pessoa em nome do requerente expedido no máximo há 60 dias; foto 3X4 e laudo médico atestando a deficiência que importe dificuldade de locomoção.
A documentação exigida, para quem for idoso, é a seguinte: foto 3X4 recente e colorida; Carteira de Habilitação, CPF ou RG e comprovante de residência atual mostrando que o requerente mora em João Pessoa. Mais informações acionar o 0800 281 1518.
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