POLÍTICA
Prefeitos derrotados têm que formar comissão de transição
TCE vai realizar encontro com novos gestores em novembro.
Publicado em 07/10/2016 às 18:36
Os 157 prefeitos paraibanos que não vão para um novo mandato a partir de janeiro de 2017 têm o prazo de 10 dias, a contar da homologação do resultado das eleições em seus municípios, para formar uma comissão de transmissão de governo. Desse total, pelo menos 52 são prefeitos que não conseguiram se reeleger e devem abrir as contas das prefeituras para seus sucessores. A determinação é do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Artur Cunha Lima, que pretende realizar um encontro com os eleitos em novembro.
O objetivo da reunião é passar orientações aos novos gestores sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a responsabilidade que terão na transmissão do balanço do último trimestre, em janeiro do próximo ano, bem como a prestação de contas do exercício 2016, que deve ser apresentado ao TCE até o final de março.
O presidente do TCE, Arthur Cunha Lima, explicou que a medida tem o propósito de evitar o surgimento de problemas insuperáveis tanto ao novo gestor quanto àquele que vai deixar o cargo. “As transições governamentais, quaisquer que sejam, devem respeitar não somente a vontade das urnas, porém, não menos, o anseio de todo o conjunto da sociedade pelas boas políticas de economia, educação, saúde, ou previdência, para ficarmos nesses exemplos”, observa.
Arthur Cunha Lima também chama a atenção para o fato de que o descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal.
Comissões de transição
Devem formar comissões de transição não apenas os gestores em final de mandato, como também os que não conseguiram se reeleger no último dia 2 de outubro. A comissão deve contar com pelo menos dois membros indicados pelos que os sucederão, a partir de janeiro de 2017.
conforme a resolução, aprovada pelo TCE em maio deste ano, os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos, sob pena de ser-lhes aplicada as penalidades cabíveis.
Dentre a documentação que deve ser disponibilizada estão os demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores pertencentes a terceiros e confiados à Tesouraria, balancetes mensais relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos previdenciários.
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