icon search
icon search
icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Marcus Odilon é processado por 'rombo' de R$ 12,9 milhões

Prefeito é acusado de não repassar para o INSS os descontos das contribuições previdenciárias que foram feitos pelo município.

Publicado em 11/01/2013 às 6:00


O ex-prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho foi indiciado pelo Ministério Público Estadual da Paraíba (MPE) pelo crime de improbidade administrativa. De acordo com a promotora de Justiça do Patrimônio Público de Santa Rita, Anita Bethânia Silva da Rocha, durante os oito anos de sua gestão, além de não pagar as contribuições patronais, o ex-prefeito não repassou ao Instituto de Seguridade Social (INSS) os descontos das contribuições previdenciárias que foram feitos pelo município nos contracheques dos servidores públicos. O 'rombo' junto ao INSS foi de R$ 12,9 milhões.

As irregularidades foram constatadas após auditoria na Previdência do Município. O Ministério da Previdência Social informou ao MP que, em outubro de 2009, o município e o Instituto de Previdência de Santa Rita firmaram acordo para parcelar os débitos das contribuições patronais referentes ao período de janeiro de 2006 a agosto de 2009, no valor de R$ 12,9 milhões. A dívida deveria ter sido quitada em 240 parcelas mensais de R$ 84 mil.

Em dezembro de 2009, outro acordo foi firmado para quitar o débito de R$ 1,1 milhão, referente ao período de setembro a novembro de 2009, que deveriam ter sido pagos a partir de janeiro de 2010 em 60 parcelas mensais.

Os dois acordos não foram cumpridos e o município de Santa Rita não encaminhou à Secretaria da Previdência Social os comprovantes de repasse e recolhimento do período compreendido entre novembro de 2009 e dezembro de 2011, o que torna impossível verificar o pagamento das parcelas. “Os fatos evidenciam que o ex-gestor feriu os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, devendo ser, portanto, responsabilizado”, disse a promotora de Justiça.

Segundo Anita, a dívida do município com a Previdência é muito maior do que os valores apontados nos dois acordos firmados com o Ministério da Previdência Social. Na ação civil pública, a promotoria requisitou a condenação de Odilon por improbidade administrativa.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp