POLÍTICA
TRE determina posse de Anderson em Esperança
Candidatura do prefeito de Esperança foi deferida pelo pleno do TRE.
Publicado em 15/03/2013 às 8:08
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, deferiu ontem as candidaturas de Anderson Monteiro (PSC) e de Roxana Costa aos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Esperança. Na decisão, o TRE determinou a imediata diplomação pela juíza local e a posse dos dois pela Câmara de Vereadores. O município de Esperança está sendo governado pela presidente do Poder Legislativo, a vereadora Cristiana Almeida (PSB).
Durante a sessão, os membros da Corte eleitoral analisaram um recurso contra a decisão que barrou as candidaturas nas eleições de 2012. Anderson foi o mais votado no pleito, com 50,93% dos votos. Ele entrou na disputa de última hora em substituição à candidatura do seu pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro. O adversário dele na eleição, o candidato Nilber Almeida, impugnou a candidatura com base em uma condenação por excesso de doação na campanha eleitoral de 2010.
O julgamento sobre o caso de Esperança tomou toda a sessão do TRE, que começou às 14h e terminou por volta das 19h. Antes de analisar o pedido de registro do candidato, os membros da Corte enfrentaram uma querela que pedia a anulação da condenação de Anderson por excesso de doação. Os advogados da defesa alegaram tratamento desigual entre as partes no julgamento do processo.
A alegação é de que a juíza local apenas ouviu o Ministério Público Eleitoral nas alegações finais, não dando oportunidade para a defesa apresentar seus argumentos. Por 4 votos a 3, com o voto de desempate do presidente do TRE, desembargador Marcos Cavalcanti, foi anulada a sentença que gerou a inelegibilidade de Anderson por oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Na sequência, os juízes passaram a analisar o recurso sobre o registro da candidatura do prefeito eleito de Esperança. O resultado foi pela liberação da sua candidatura, de acordo com o voto do relator do processo, juiz Márcio Accioly. Para o advogado Luciano Pires, a decisão do TRE foi uma vitória da democracia.
“Ganhou com a decisão da Corte a população de Esperança, ganhou a cidadania, ganhou a soberania do voto, que terá enfim seu prefeito ungido pela vontade democrática exercendo a função”.
A parte contrária anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o advogado Carlos Fábio, a decisão do TRE foi contra o que determina a Lei da Ficha Limpa. “Se você é condenado por doação irregular você está inelegível. Se você não quita uma dívida até o registro da candidatura, você está inelegível. Esse é o meu entendimento, mas o tribunal decidiu diferente”, afirmou.
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