POLÍTICA
Justiça confirma regras de entrevistas com candidatos
Empresas de Rádio e Televisão não são obrigadas a realizar entrevistas com candidatos de partidos sem representação na Câmara.
Publicado em 25/08/2012 às 6:00
A empresas TV Cabo e Paraíba FM (101,7) não estão obrigadas a realizar entrevistas com candidatos de partidos que não detêm representação na Câmara Federal. Assim decidiu o juiz Tércio Chaves de Moura, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), ao suspender ato do juiz da 1ª Zona Eleitoral que determinou a participação da candidata Lourdes Sarmento, do PCO, na rodada de entrevistas que as duas emissoras realizam com os postulantes ao cargo de prefeito em João Pessoa.
Ao analisar o caso, o juiz Tércio Chaves observou que a legislação eleitoral “não estabeleceu regra expressa que obrigue as emissoras de rádio e televisão a promoverem entrevistas com todo e qualquer candidato indistintamente”. O que a lei prevê é a realização de debates e não de entrevistas, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados.
Segundo a lei das eleições, nas eleições majoritárias a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo. Admite também a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, “desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate”.
No caso das entrevistas, alega o advogado Rogério Varela, que atua no processo, não existir a obrigatoriedade de convidar candidatos cujos partidos não detêm representação na Câmara Federal. Ele cita a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais da Paraíba e de São Paulo e também do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em seu despacho, o juiz destacou que “as decisões dos tribunais eleitorais convergem no sentido de não caber à Justiça Eleitoral impor às emissoras de rádio ou televisão, ou a qualquer outro veículo de comunicação, a obrigação de entrevistar esta ou aquela pessoa, sendo, em tese, possível o tratamento diferenciado ou proporcional a candidatos que se encontram em situações distintas”.
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