icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Justiça confirma regras de entrevistas com candidatos

Empresas de Rádio e Televisão não são obrigadas a realizar entrevistas com candidatos de partidos sem representação na Câmara.

Publicado em 25/08/2012 às 6:00


A empresas TV Cabo e Paraíba FM (101,7) não estão obrigadas a realizar entrevistas com candidatos de partidos que não detêm representação na Câmara Federal. Assim decidiu o juiz Tércio Chaves de Moura, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), ao suspender ato do juiz da 1ª Zona Eleitoral que determinou a participação da candidata Lourdes Sarmento, do PCO, na rodada de entrevistas que as duas emissoras realizam com os postulantes ao cargo de prefeito em João Pessoa.

Ao analisar o caso, o juiz Tércio Chaves observou que a legislação eleitoral “não estabeleceu regra expressa que obrigue as emissoras de rádio e televisão a promoverem entrevistas com todo e qualquer candidato indistintamente”. O que a lei prevê é a realização de debates e não de entrevistas, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados.

Segundo a lei das eleições, nas eleições majoritárias a apresentação dos debates poderá ser feita em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo. Admite também a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, “desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate”.

No caso das entrevistas, alega o advogado Rogério Varela, que atua no processo, não existir a obrigatoriedade de convidar candidatos cujos partidos não detêm representação na Câmara Federal. Ele cita a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais da Paraíba e de São Paulo e também do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seu despacho, o juiz destacou que “as decisões dos tribunais eleitorais convergem no sentido de não caber à Justiça Eleitoral impor às emissoras de rádio ou televisão, ou a qualquer outro veículo de comunicação, a obrigação de entrevistar esta ou aquela pessoa, sendo, em tese, possível o tratamento diferenciado ou proporcional a candidatos que se encontram em situações distintas”.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp