COTIDIANO
TJ decide afastar juiz de Campina acusado de agredir ex-esposa
Juiz responde por agressão verbal e física contra sua ex-esposa. Ele foi afastado de suas funções por determinação do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Publicado em 08/07/2009 às 18:48 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Da Redação
Com informações da Assessoria do TJ-PB
O juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, foi afastado de suas funções por determinação do pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na sessão fechada desta quarta-feira (8), o pleno acolheu o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do processo administrativo que o juiz responde por agressão verbal e física contra sua ex-esposa.
Por maioria, a Corte decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Os desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa, ao contrário, defendiam apenas a aplicação da pena de censura. Por fim, decidiu-se pelo imediato afastamento do magistrado.
Apenas os desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa entendiam que o afastamento somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão ou julgamento dos embargos declaratórios futuramente manejados.
Nossa reportagem entrou em contato com o juiz Bartolomeu, ele disse que vai recorrer da decisão no Conselho Nacional de Justiça e se for preciso até o Supremo Tribunal Federal. Sobre o caso ele disse que não queria comentar nada. "Este processo corre em segredo de justiça e prefiro não comentar", resumiu.
Justificativas do TJ
De acordo com o art. 4° da Resolução do CNJ, “o magistrado será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória”.
Já o parágrafo 3º, inciso II, do artigo 163 da Lei de Organização Judiciária, que também amparou o voto do relator, estabelece que será obrigatoriamente reconhecida a existência de interesse público, determinante da disponibilidade punitiva com vencimentos proporcionais, sempre que o prestígio do magistrado e a prestação jurisdicional na comarca estiverem comprometidos em razão de outros fatos que envolvam a pessoa do juiz.
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