POLÍTICA
Ex-prefeito do Cariri é condenado por improbidade
Genival Paulino teria sido conivente com pagamentos irregulares a um servidor.
Publicado em 24/10/2013 às 15:09
A Justiça condenou o ex-prefeito de Sumé Genival Paulino de Souza em uma ação de improbidade administrativa movida pelo próprio município. A sentença foi do juiz Antônio Eugênio Ferreira Leite Neto. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (17).
Na ação, o município de Sumé alegou a existência de de ato de improbidade administrativa praticada pelo ex-prefeito e por um funcionário público, que teria acumulado irregularmente o cargo de diretor da Cadeia Pública de Sumé e o de motorista da secretaria de Educação do, recebendo os vencimentos do município com anuência do então prefeito Genival Paulino. De acordo com os autos, essa prática ocasionou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 19.444,00.
No processo ficou comprovado, através de declaração da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que a jornada de trabalho de um diretor de Cadeia é de 40 horas semanais, obedecendo ao horário das 8:00h até 12:00h e das 14:00h às 18:00h, bem como certidão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sumé informando que o servidor Alberto Vilar trabalhava como motorista da secretaria de Saúde do município de segunda a sexta-feira das 7:00h às 13:00h.
O decisão do juiz Antônio Eugênio suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos e também o proibiu de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais pelo período de três anos. Já o servidor foi condenador a perda da função pública.
Improcedente
O juiz Antonio Eugênio Neto julgou improcedente uma outra ação de improbidade administrativa movida pela Prefeitura de Sumé contra o ex-prefeito Genival Paulino de Souza. O processo apontava irregularidades no convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) cujo objetivo era a melhoria no Sistema de Esgotamento Sanitário do município, o que provocou a inadimplência do município e a inclusão no SIAF.
Após análise da documentação dos autos, o juiz, em harmonia com o representante do Ministério Público, rejeitou a representação.
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